TJDFT - 0721374-67.2025.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:35
Arquivado Definitivamente
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09/09/2025 16:34
Transitado em Julgado em 08/09/2025
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08/09/2025 21:43
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 03:19
Publicado Sentença em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, reconheço, de ofício, a INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL desse juízo e, por consequência, julgo extinto o processo, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 51, inciso III, da lei n. 9.099/95.
Cancele-se a audiência de conciliação já designada (08/10/2025).
Sem condenação em custas nem honorários de sucumbência (artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995).
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, na hipótese de interposição de eventual recurso inominado pela parte demandante, certificada sua tempestividade, cite-se a parte ré para contrarrazões e, em seguida, remeta-se o processo à Turma Recursal, com as nossas homenagens de estilo.
Publique-se.
Após o trânsito em julgado, inexistindo outras providências a serem adotadas, arquive-se o processo. -
25/08/2025 18:14
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/10/2025 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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25/08/2025 17:02
Recebidos os autos
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25/08/2025 17:02
Extinto o processo por incompetência territorial
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25/08/2025 13:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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22/08/2025 19:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/10/2025 15:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1.
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22/08/2025 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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