TJDFT - 0751852-16.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fernando Antonio Habibe Pereira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:15
Publicado Ementa em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de instrumento.
Cumprimento individual de sentença coletiva.
Impugnação.
Servidor público.
Restituição de contribuição previdenciária sobre gratificação.
GPS.
Dívida de natureza previdenciária.
Correção monetária.
INPC.
Selic.
EC 113/21.
Remessa à Contadoria Judicial. 1.
O título executivo judicial estabeleceu expressamente que se trata de dívida de natureza previdenciária e os valores a serem pagos devem ser corrigidos monetariamente pelo INPC (REsp 1.492.221 - Tema 905), até a promulgação da EC 113/21, momento a partir do qual se aplica a Selic. 2. É desnecessária a remessa dos autos à Contadoria para se definir o termo inicial da taxa Selic e da incidência dos juros moratórios. -
01/09/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 14:37
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
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22/08/2025 17:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/07/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 16:14
Expedição de Intimação de Pauta.
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16/07/2025 16:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/06/2025 17:52
Recebidos os autos
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13/03/2025 17:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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11/03/2025 17:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:17
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2025 23:59.
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19/12/2024 17:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/12/2024 02:17
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 15:29
Recebidos os autos
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10/12/2024 15:29
Não Concedida a Medida Liminar
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05/12/2024 17:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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05/12/2024 16:55
Recebidos os autos
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05/12/2024 16:55
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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04/12/2024 22:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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04/12/2024 22:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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