TJDFT - 0713081-17.2025.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0713081-17.2025.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSIMARA SOUSA ROCHA DA SILVA REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DECISÃO 1) A autora já ajuizou quatro outras ações em que afirma não ter celebrado negócios jurídicos com instituições financeiras, sendo duas contra o Banco Daycoval, um contra o Santander e outra contra o Banco Cooperativo do Brasil.
As três primeiras tiveram suas iniciais indeferidas por não ter sido realizada a emenda a contento. 2) Observa-se que o autor exerceu a opção pelo Juízo 100% Digital.
Nesse sentido, nos termos do artigo 2o, §§ 1o e 2o da Portaria Conjunta 29 de abril de 2021 do TJDFT, é indispensável fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo judicial.
Além disso, é ônus da parte autora o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que permita a localização do réu por via eletrônica.
Assim, emende-se a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: a) informar telefone e e-mail do autor; b) juntar autorização do autor e do advogado para utilização de e-mail e linha telefônica móvel para recebimento de comunicações, intimações e notificações, o que se mostra necessário uma vez escolhido o Juízo 100% digital; c) justificar a alegação de que o pagamento de seu benefício foi transferido para o requerido, quando afirmou a mesma coisa nos autos 0713080-32.2025.8.07.0005, em ação movida em desfavor do Banco Cooperativo do Brasil; d) informar os dados da conta bancária que teria sido aberta pelo réu; d) informar a razão pela qual o próprio autor não providencia a portabilidade para o banco desejado, pois não pode este Juízo fazê-lo, eis que envolve terceiro estranho à lide; e) informar a razão pela qual o próprio autor não providencia o encerramento da conta bancária mantida com o réu; f) juntar procuração assinada de próprio punho ou por certificado digital, consoante artigo 195, do CPC; g) juntar extrato bancário desde março de 2025 em diante.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número dos autos: 0713081-17.2025.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSIMARA SOUSA ROCHA DA SILVA REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, a parte autora possui audiência marcada para o mesmo dia e horário nos autos 0713080-32.2025.8.07.0005.
De ordem, redesigne-se a audiência de conciliação.
Planaltina-DF, Terça-feira, 16 de Setembro de 2025, às 08:42:37. -
15/09/2025 13:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2025 15:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1.
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15/09/2025 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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