TJDFT - 0711754-43.2025.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0711754-43.2025.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE LUIZ COSTA EXECUTADO: RENATO NOGUEIRA QUEIROS SENTENÇA Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença.
Após celebração de acordo extrajudicial, as partes postulam pela homologação nos termos pactuados.
Procuração com poderes para transigir ID 232698985 Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado e via de consequência, EXTINGO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Custas finais, pelo executado.
Transitado em julgado com a publicação, adotem-se as providências necessárias ao arquivamento dos autos.
Caso não haja cumprimento do acordo, deverá o credor requerer o desarquivamento dos autos e formular pedido de cumprimento de sentença, recolher as custas devidas desta fase e apresentar planilha atualizada de débito.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
29/08/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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12/08/2025 19:19
Juntada de Petição de acordo
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03/08/2025 17:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/07/2025 03:06
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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21/07/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 00:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/07/2025 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2025 03:08
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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30/06/2025 20:20
Recebidos os autos
-
30/06/2025 20:20
Outras decisões
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05/06/2025 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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02/06/2025 03:01
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 09:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/05/2025 19:39
Recebidos os autos
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28/05/2025 19:39
Determinado o cancelamento da distribuição
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27/05/2025 03:49
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ COSTA em 26/05/2025 23:59.
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05/05/2025 03:18
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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02/05/2025 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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01/05/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 21:06
Recebidos os autos
-
28/04/2025 21:06
Outras decisões
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15/04/2025 13:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
15/04/2025 13:05
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 08:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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