TJDFT - 0702312-82.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/12/2023 06:44
Arquivado Provisoramente
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20/12/2023 18:05
Juntada de Petição de ofício de requisição
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23/11/2023 15:09
Juntada de comunicações
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23/11/2023 15:08
Juntada de Certidão
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23/11/2023 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/11/2023 23:59.
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29/09/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 02:27
Publicado Certidão em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0702312-82.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SANDRA DE FATIMA MOREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 25 de Setembro de 2023 16:36:29.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
25/09/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 16:40
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 13:18
Recebidos os autos
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25/09/2023 13:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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01/09/2023 18:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de SANDRA DE FATIMA MOREIRA em 31/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:44
Publicado Certidão em 09/08/2023.
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09/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0702312-82.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SANDRA DE FATIMA MOREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que a r. sentença TRANSITOU EM JULGADO.
Certifico, ainda, que promovi a reclassificação do feito para cumprimento de sentença contra a fazenda ("CumSenFaz - 10672") e ajustei os polos da ação.
De ordem, fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca de eventual pretensão em renunciar a valores que excederem o limite legal de 10 salários mínimos para expedição de RPV, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Com a renúncia, ajuste-se o assunto para "RPV - 10673" e encaminhem-se os autos ao Contador para apuração de valores.
Sem a renúncia ou sem manifestação, encaminhem-se igualmente à Contadoria Judicial.
Após, intimem-se as partes quanto aos cálculos realizados, em 30 (trinta) dias úteis.
Se nada questionado, expeça-se a RPV ou o PRECATÓRIO respectivo.
Havendo impugnação, façam-se conclusos.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023 13:58:35.
LILIANE LOPES RINCON Servidor Geral -
07/08/2023 13:59
Transitado em Julgado em 04/08/2023
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07/08/2023 13:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/08/2023 01:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/08/2023 23:59.
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29/07/2023 01:27
Decorrido prazo de SANDRA DE FATIMA MOREIRA em 28/07/2023 23:59.
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14/07/2023 00:30
Publicado Sentença em 14/07/2023.
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13/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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11/07/2023 19:31
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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11/07/2023 16:37
Recebidos os autos
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11/07/2023 16:37
Julgado procedente o pedido
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30/06/2023 14:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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28/06/2023 20:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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28/06/2023 20:30
Recebidos os autos
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13/06/2023 17:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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13/06/2023 17:14
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/06/2023 23:59.
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10/05/2023 21:44
Recebidos os autos
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10/05/2023 21:44
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 21:44
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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05/05/2023 10:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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04/05/2023 13:05
Juntada de Petição de réplica
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12/04/2023 00:24
Publicado Certidão em 12/04/2023.
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11/04/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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09/04/2023 10:50
Expedição de Certidão.
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06/04/2023 20:44
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2023 14:44
Recebidos os autos
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13/02/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 14:44
Recebida a emenda à inicial
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09/02/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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08/02/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 03:01
Publicado Decisão em 24/01/2023.
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24/01/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
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20/01/2023 13:40
Recebidos os autos
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20/01/2023 13:40
Determinada a emenda à inicial
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17/01/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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17/01/2023 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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