TJDFT - 0702224-97.2025.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:52
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 03:04
Publicado Certidão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo: 0702224-97.2025.8.07.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Bancários (7752) CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria deste juízo, fica a parte sucumbente intimada a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico.
Para dúvidas relacionadas a custas judiciais: Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais – COGEC, Ligue para (61) 3103-7285 ou para (61) 3103-7669 (no período de 12h às 19h).
Se preferir, mande mensagem para [email protected].
Para atendimento pelo balcão virtual, pesquise por COGEC ou por NUCON Datado e assinado conforme certificação digital. -
01/09/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 09:20
Recebidos os autos
-
28/08/2025 09:20
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
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27/08/2025 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/08/2025 17:26
Transitado em Julgado em 26/08/2025
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27/08/2025 03:38
Decorrido prazo de DIVANI DA ROCHA RIBEIRO em 26/08/2025 23:59.
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20/08/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 03:05
Publicado Sentença em 04/08/2025.
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02/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 16:48
Recebidos os autos
-
31/07/2025 16:48
Indeferida a petição inicial
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09/07/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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09/07/2025 03:30
Decorrido prazo de DIVANI DA ROCHA RIBEIRO em 08/07/2025 23:59.
-
28/06/2025 15:48
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/06/2025 03:08
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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03/06/2025 21:16
Recebidos os autos
-
03/06/2025 21:16
Determinada a emenda à inicial
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28/05/2025 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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27/05/2025 17:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/05/2025 03:49
Decorrido prazo de DIVANI DA ROCHA RIBEIRO em 26/05/2025 23:59.
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05/05/2025 03:18
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 14:41
Recebidos os autos
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29/04/2025 14:40
Declarada incompetência
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11/04/2025 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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