TJDFT - 0717261-43.2025.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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10/09/2025 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/09/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 03:21
Publicado Certidão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0717261-43.2025.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAYLA JORGE TEIXEIRA CESAR EXECUTADO: YEESCO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA, "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme decisão retro, intime-se a parte devedora para pagamento espontâneo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, prevista no art. 523, § 1º, CPC, acrescido desse mesmo percentual, à guisa de honorários, nos termos da súmula 517 do STJ, consoante entendimento firmado pela Câmara de Uniformização do TJDFT (acórdão 1182990, DJE 05/07/2019).
Advirta-a que o prazo para impugnação também é de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação e observados os limites do art. 52, IX, da Lei 9.099/1995, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2025 16:48:54 ROBERTA ALBUQUERQUE MARQUES MARTINS -
29/08/2025 16:49
Juntada de Certidão
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29/08/2025 16:11
Recebidos os autos
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29/08/2025 16:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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22/08/2025 16:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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22/08/2025 11:28
Recebidos os autos
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22/08/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 09:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/08/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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30/07/2025 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/07/2025 14:22
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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23/07/2025 00:03
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 03:29
Decorrido prazo de LAYLA JORGE TEIXEIRA CESAR em 16/07/2025 23:59.
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09/07/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 03:09
Publicado Sentença em 23/06/2025.
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24/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 18:24
Recebidos os autos
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18/06/2025 18:24
Julgado procedente em parte do pedido
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06/06/2025 11:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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21/05/2025 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/05/2025 01:41
Decorrido prazo de LAYLA JORGE TEIXEIRA CESAR em 14/05/2025 23:59.
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24/04/2025 18:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/04/2025 18:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/04/2025 18:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/04/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/04/2025 17:10
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 15:28
Juntada de Certidão
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21/02/2025 14:37
Juntada de Petição de intimação
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21/02/2025 14:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/02/2025 14:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/02/2025 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Anexo • Arquivo
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