TJDFT - 0713534-86.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2023 14:37
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Uma das Varas Trabalhistas de Taguatinga/DF
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15/08/2023 14:36
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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14/08/2023 19:00
Juntada de Certidão
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14/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0713534-86.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DE JESUS MOURA REQUERIDO: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DECISÃO Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito proposta por MARIA DE JESUS MOURA em desfavor de CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES.
Em suma, a parte autora afirma que foi surpreendida com a cobrança de contribuições à requerida que afirma desconhecer.
Citada, a requerida suscitou a incompetência deste juízo para tratar sobre a matéria.
DECIDO.
De fato, a preliminar suscitada merece ser acolhida.
Tal como apontado pela parte requerida, o art. 114, inciso III, da Constituição Federal afirma, in verbis: "Art. 114.
Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: [...] III as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores;" Atento, pois, que a situação em analise, sob a alegação de cobrança indevida, está relacionada à situação de sindicato e empregador, tenho que este juízo é absolutamente incompetente para tratar desta matéria.
Por conseguinte, DECLINO A COMPETÊNCIA para uma das Trabalhistas de Taguatinga.
Encaminhe-se o feito, independentemente de preclusão. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. f -
11/08/2023 11:38
Recebidos os autos
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11/08/2023 11:38
Acolhida a exceção de Incompetência
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11/08/2023 02:01
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS MOURA em 10/08/2023 23:59.
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10/08/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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10/08/2023 02:06
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 00:20
Publicado Despacho em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:13
Publicado Certidão em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 18:18
Recebidos os autos
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31/07/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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31/07/2023 14:23
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
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29/07/2023 01:20
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS MOURA em 28/07/2023 23:59.
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07/07/2023 09:23
Publicado Certidão em 07/07/2023.
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06/07/2023 01:15
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES em 05/07/2023 23:59.
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06/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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04/07/2023 17:31
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 18:06
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2023 00:38
Publicado Decisão em 13/06/2023.
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12/06/2023 13:52
Expedição de Mandado.
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12/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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07/06/2023 20:17
Recebidos os autos
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07/06/2023 20:17
Concedida a Medida Liminar
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07/06/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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07/06/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 31/05/2023.
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30/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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26/05/2023 16:01
Recebidos os autos
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26/05/2023 16:01
Determinada a emenda à inicial
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22/05/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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22/05/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 10/05/2023.
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09/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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05/05/2023 18:44
Recebidos os autos
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05/05/2023 18:44
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DE JESUS MOURA - CPF: *04.***.*69-04 (REQUERENTE).
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05/05/2023 18:44
Determinada a emenda à inicial
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04/05/2023 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
15/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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