TJDFT - 0735882-35.2022.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 20:58
Recebidos os autos
-
06/05/2025 20:58
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
06/05/2025 14:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
06/05/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 11:23
Recebidos os autos
-
20/09/2023 11:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
19/09/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/09/2023 17:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/09/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 13:40
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 18:23
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 09:31
Recebidos os autos
-
04/09/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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30/08/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 02:27
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 01:57
Decorrido prazo de SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0735882-35.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF EXECUTADO: NAJILA DE SOUZA SANTOS DECISÃO As partes celebraram acordo e requereram a sua homologação na petição de ID 168906876, bem como a suspensão do curso processual até o dia 10/11/2025, data prevista para a quitação do débito.
Decido.
Nos termos do art. 922, do CPC, "convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação.
Parágrafo único.
Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso." Diante de previsão normativa e do pedido expresso no acordo entabulado, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes (ID 168906876) e declaro suspenso o curso processual até o dia 10/11/2025, data prevista para o cumprimento voluntário do acordo, nos termos do art. 922, do CPC.
Transcorrido o prazo da suspensão, intimem-se as partes para manifestação quanto à quitação, no prazo de 05 (cinco) dias, com a advertência de que o silêncio implicará na extinção da execução pelo pagamento. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
Je -
28/08/2023 12:31
Recebidos os autos
-
28/08/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 12:31
Deferido o pedido de NAJILA DE SOUZA SANTOS - CPF: *03.***.*60-15 (EXECUTADO) e SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF - CNPJ: 03.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
-
17/08/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/08/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:51
Publicado Despacho em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:25
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0735882-35.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF EXECUTADO: NAJILA DE SOUZA SANTOS DESPACHO Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para a executada manifestar concordância com os termos da minuta de acordo de ID 168373095. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
Je -
15/08/2023 09:10
Recebidos os autos
-
15/08/2023 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/08/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0735882-35.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF EXECUTADO: NAJILA DE SOUZA SANTOS DECISÃO A consulta realizada ao sistema SISBAJUD encontrou valores ínfimos diante do débito, sendo insuficientes para o pagamento das custas, em razão do que, com amparo no artigo 836 do Código de Processo Civil, promovi a sua liberação.
Assim, fica prejudicado o pedido constante na petição de ID 167881250.
Considerando o resultado negativo da pesquisa Bacenjud e no intuito de conceder maior celeridade ao feito, nesta data realizei consulta ao sistema RENAJUD, conforme protocolo em anexo.
Realizei a pesquisa pelo sistema INFOJUD, que permanecerá à disposição da parte exequente para consulta online.
Em razão do sigilo fiscal, efetuei sua juntada aos autos com restrição de sigilo, de forma que determino à secretaria a liberação de acesso do documento ao advogado da parte credora.
No intuito de viabilizar a análise do pedido de gratuidade de justiça, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para a executada juntar extratos bancários, faturas de cartões de créditos, referentes aos três últimos meses, cópia da carteira de trabalho (ainda que ausente qualquer anotação de vínculo empregatício) e/ou cópia da última Declaração de Renda e Bens entregue à Receita Federal, sob pena de indeferimento do pedido de Justiça Gratuita.
No mesmo prazo, deverá a parte exequente se manifestar acerca da proposta de acordo formulada no item 03 da pág. 7 da petição de ID 167881250. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
Je -
11/08/2023 11:39
Recebidos os autos
-
11/08/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 11:39
Outras decisões
-
11/08/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/08/2023 17:36
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
21/07/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 10:36
Recebidos os autos
-
20/07/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 10:36
Deferido em parte o pedido de SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF - CNPJ: 03.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
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17/07/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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17/07/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 11:36
Recebidos os autos
-
04/07/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/07/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:23
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 16:15
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2023 17:21
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/05/2023 06:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/05/2023 05:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/05/2023 03:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/04/2023 19:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2023 19:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2023 19:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2023 19:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2023 22:54
Recebidos os autos
-
10/04/2023 22:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 17:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/03/2023 22:49
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2023 17:02
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 17:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 05:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/01/2023 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2023 15:59
Expedição de Mandado.
-
09/01/2023 18:55
Recebidos os autos
-
09/01/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 18:55
Decisão interlocutória - recebido
-
16/12/2022 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/12/2022 15:20
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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