TJDFT - 0711455-21.2025.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:43
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA RIBEIRO DE SOUZA em 02/09/2025 23:59.
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26/08/2025 03:31
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711455-21.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA RIBEIRO DE SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA RIBEIRO DE SOUZA em face do DISTRITO FEDERAL, visando executar o julgado proferido na Ação Coletiva nº 0707077-32.2019.8.07.0018, ajuizada pelo Sindicato dos Professores no Distrito Federal – SINPRO/DF, e que tramita no Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal.
Inicialmente, foi apreciado no requerimento administrativo SEI 00080-00148554/2023-01, pedido de obrigação de fazer, consistente na implementação do percentual correto da GAPED em seus contracheques, a fim de apresentar, posteriormente, cálculos para executar a obrigação de pagar quantia certa. É o breve relatório.
Decido.
Recebo o pedido de cumprimento de sentença, formulado ao ID nº 247059702, em face da Fazenda Pública, nos termos do art. 534 do CPC.
Fixo honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor executado devido, nos termos da Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Outrossim, DEFIRO o pedido de destaque de honorários advocatícios contratuais, conforme Contrato de prestação de serviços advocatícios, acostado ao ID nº 247059703, págs. 05 a 07.
DEFIRO, também, o pedido de reembolso das custas processuais adiantadas, com base no art. 4º, parágrafo único da Lei nº. 9.289/1996.
Intime-se o Executado, na pessoa de seu representante judicial, na forma do art. 535 do CPC, para, se for o caso, apresentar impugnação, no prazo de TRINTA DIAS.
Apresentada impugnação, intime-se a parte credora para, querendo, responder em QUINZE DIAS.
Após, façam-se os autos conclusos.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
22/08/2025 20:13
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 17:56
Recebidos os autos
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21/08/2025 17:56
Outras decisões
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21/08/2025 17:35
Juntada de Petição de certidão
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21/08/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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21/08/2025 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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