TJDFT - 0703237-40.2025.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 03:03
Publicado Decisão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0703237-40.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANNA KAROLYNE DA SILVA TRINDADE REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as partes intimadas para indicar se desejam produzir outras provas ou se desejam o julgamento antecipado da lide, podendo delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e as questões de direito relevantes para a decisão de mérito.
Caso a parte autora tenha requerido a inversão do ônus da prova na petição inicial ou a parte ré tenha requerido a inversão na contestação, deverão indicar, para fins de saneamento e organização do feito, em que termos pretendem a referida inversão, que é regra de instrução e não de julgamento, sob pena de preclusão.
As partes podem, a despeito do que preconiza o art. 357, §4º, do Código de Processo Civil, por celeridade e economia processual, arrolar testemunhas desde logo.
O rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho, na forma do art. 450 do Código de Processo Civil.
Qualquer das partes também pode, a despeito do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil, por celeridade e economia processual, na hipótese de requerimento de prova pericial, apresentar quesitos e indicar assistente técnico desde já.
Aguarde-se o prazo preclusivo de 15 (quinze) dias, sem retorno à conclusão.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
05/09/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 16:38
Recebidos os autos
-
04/09/2025 16:38
Outras decisões
-
04/06/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/06/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 15:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/04/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 10:10
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 18:00
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2025 16:15
Recebidos os autos
-
16/03/2025 16:15
Concedida a Medida Liminar
-
16/03/2025 16:15
Concedida a gratuidade da justiça a ANNA KAROLYNE DA SILVA TRINDADE - CPF: *53.***.*10-41 (REQUERENTE).
-
13/03/2025 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0722765-22.2018.8.07.0001
Clemice Alvares Oliveira Tanabe
Caixa de Previdencia dos Funcs do Banco ...
Advogado: Leonardo Guedes da Fonseca Passos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/05/2020 11:59
Processo nº 0707345-76.2025.8.07.0018
Evandro Souza dos Santos
Distrito Federal
Advogado: William Acacio Ayres Angola
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/06/2025 18:08
Processo nº 0711455-21.2025.8.07.0018
Maria de Fatima Ribeiro de Souza
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2025 13:14
Processo nº 0706851-20.2025.8.07.0017
Elias de Carvalho Rodrigues
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Enoch Jose da Mata Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/08/2025 10:02
Processo nº 0784302-27.2025.8.07.0016
Islei Teixeira de Souza
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/08/2025 14:18