TJDFT - 0733978-38.2022.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
9.
Em aditamento à decisão de ID 143608755, determino, pois, a suspensão do processo até 25 de agosto de 2027 (ID 221977943). 10.
Registro, nesta oportunidade, o movimento de suspensão "Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente (272) - parcelamento administrativo", pois partilho do entendimento de que se trata de adesão aos normativos do parcelamento administrativo. 11.
Por consequência, registre-se o movimento de levantamento da suspensão vinculado ao ato judicial de ID 143608755 apenas. 12.
Decorrido o prazo da suspensão, proceda-se ao registro do movimento de levantamento da suspensão e intime-se a parte exequente para esclarecer se o débito foi integralmente quitado e requerer o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias, pena de preclusão. 13.
Transcorrido o prazo SEM manifestação do Distrito Federal, venham os autos conclusos para sentença de extinção do processo (CTN art. 156, I), se o caso. 14.
Por outro lado, acaso a parte exequente noticie e comprove o inadimplemento do débito, proceda-se ao registro do movimento de levantamento da suspensão. 15.
Em seguida, venham os autos conclusos. 16.
Por fim, caso a parte exequente deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo sistema (parceiro eletrônico), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono da causa (CPC, art. 485, III e § 1º; e art. 771, parágrafo único, c/c LEF, art. 1º e art. 25).
Brasília/DF. -
14/09/2025 21:45
Recebidos os autos
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14/09/2025 21:45
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2025 21:45
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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14/01/2025 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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14/01/2025 12:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/01/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 14:58
Juntada de Certidão
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25/11/2022 15:41
Expedição de Certidão.
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25/11/2022 14:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/11/2022 14:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução Fiscal do DF
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25/11/2022 12:30
Recebidos os autos
-
25/11/2022 12:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/11/2022 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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25/11/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
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14/11/2022 09:41
Recebidos os autos
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14/11/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2022 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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11/11/2022 13:54
Juntada de Certidão
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10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/11/2022 23:59:59.
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14/10/2022 09:45
Recebidos os autos
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14/10/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2022 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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13/10/2022 16:18
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 20/09/2022 14:50, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/07/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
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12/07/2022 13:18
Decorrido prazo de HOSPCOM EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA - EPP em 06/07/2022 23:59:59.
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09/07/2022 22:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/06/2022 22:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/06/2022 05:37
Recebidos os autos
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22/06/2022 05:37
Decisão interlocutória - recebido
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21/06/2022 12:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2022 14:50, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/06/2022 12:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/06/2022 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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