TJDFT - 0718614-48.2025.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0718614-48.2025.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUTO BLUE DE EDUCACAO E CULTURA EXECUTADO: EDUARDO MARTINS RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a suspensão do processo até 12/03/2026, nos termos do art. 922 do CPC, em razão de acordo extrajudicial firmado pelas partes, o qual foi juntado aos autos.
Ressalto que a suspensão ora deferida não implica homologação judicial nem novação da dívida, motivo pelo qual permanecem válidas todas as disposições anteriores do processo.
Em caso de descumprimento do acordo, não se aplicam as penalidades nele previstas, retornando-se à situação original de inadimplemento, com prosseguimento da execução nos moldes já fixados.
Determino, ainda, o desbloqueio dos valores constritos via SISBAJUD (ID 249605949), conforme solicitado na petição de ID 250070479.
Fica, desde já, autorizada a pesquisa de contas bancárias do executado para devolução do montante constrito.
Caso tenha havido a transferência dos valores, expeça-se alvará em favor do executado.
Faculto à parte a indicação de conta bancária para expedição de alvará eletrônico, nos termos do parágrafo único, do art. 906, do CPC, desde que seja de sua titularidade, ou de advogado com procuração nos autos com poderes específicos para receber e dar quitação.
Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da quitação ou não do débito, sob pena de extinção pelo cumprimento da obrigação (art. 924, II, do CPC).
No caso de inércia do credor, anote-se conclusão para sentença. * documento datado e assinado eletronicamente -
16/09/2025 03:25
Publicado Despacho em 16/09/2025.
-
16/09/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
11/09/2025 20:13
Recebidos os autos
-
11/09/2025 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/09/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 19:22
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 03:43
Decorrido prazo de EDUARDO MARTINS RODRIGUES em 04/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:44
Decorrido prazo de INSTITUTO BLUE DE EDUCACAO E CULTURA em 26/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 08:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/08/2025 03:17
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
03/08/2025 20:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 22:01
Recebidos os autos
-
31/07/2025 22:01
Recebida a emenda à inicial
-
31/07/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
31/07/2025 09:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/07/2025 22:02
Recebidos os autos
-
30/07/2025 22:02
Determinada a emenda à inicial
-
30/07/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
30/07/2025 16:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/07/2025 03:22
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 14:52
Juntada de Petição de certidão
-
25/07/2025 22:34
Recebidos os autos
-
25/07/2025 22:34
Determinada a emenda à inicial
-
24/07/2025 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/07/2025 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705156-13.2024.8.07.0002
Jerson Oliveira Neves
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Jose Lopes da Silva Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/10/2024 13:49
Processo nº 0733246-03.2025.8.07.0000
Patricia Vionet
Pgdf Procuradoria Geral do Distrito Fede...
Advogado: Leonardo Areba Pinto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/08/2025 16:47
Processo nº 0704459-46.2025.8.07.0005
Itau Unibanco Holding S.A.
Ercilio Elizeu Pacheco
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/04/2025 13:54
Processo nº 0734388-42.2025.8.07.0000
Clinica Recanto de Orientacao Psicossoci...
Luis Sergio Alves de Andrade
Advogado: Wilson Jose Oliveira de Souza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/08/2025 11:34
Processo nº 0717261-98.2024.8.07.0009
Itau Unibanco Holding S.A.
Adrielly Oliveira e Silva
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/10/2024 12:44