TJDFT - 0708747-37.2025.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:21
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 10:36
Recebidos os autos
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05/09/2025 10:36
Determinada a emenda à inicial
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03/09/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
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03/09/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 03:06
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0708747-37.2025.8.07.0005 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) RECONVINTE: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
RECONVINDO: AURELIANO MUNDIM GUIMARAES DECISÃO Custas recolhidas.
Anote-se. (ID: 242345254).
Quanto à petição de id: 243100923, Sequer foi deferida liminarmente a busca e apreensão do veículo. (ID: 240861122).
Intime-se a parte autora para que esclareça/justifique a petição de id: 243100923.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
19/08/2025 14:04
Recebidos os autos
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19/08/2025 14:04
Outras decisões
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19/08/2025 14:04
Determinada a emenda à inicial
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18/08/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
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17/07/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 15:13
Juntada de Petição de certidão
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04/07/2025 03:21
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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04/07/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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27/06/2025 15:27
Recebidos os autos
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27/06/2025 15:27
Determinada a emenda à inicial
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27/06/2025 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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