TJDFT - 0703609-44.2025.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:02
Publicado Sentença em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0703609-44.2025.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMELIA FELIX DE SOUZA VICENTE EXECUTADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de processo de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada efetuou o pagamento do débito a que fora condenada por força da sentença, conforme comprovante de pagamento anexado aos autos, impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Ressalte-se que o valor depositado pela parte executada revela-se suficiente para a quitação integral do débito.
Diante do exposto, decido o processo com resolução de mérito nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, e extingo a execução ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55). À falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Após, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 9 de setembro de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
09/09/2025 17:13
Recebidos os autos
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09/09/2025 17:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/09/2025 07:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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27/08/2025 14:17
Juntada de Certidão
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27/08/2025 14:17
Juntada de Alvará de levantamento
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22/08/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 03:21
Juntada de Certidão
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20/08/2025 02:57
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 10:58
Recebidos os autos
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19/08/2025 10:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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18/08/2025 12:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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18/08/2025 12:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/08/2025 18:46
Recebidos os autos
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15/08/2025 18:46
Deferido o pedido de AMELIA FELIX DE SOUZA VICENTE - CPF: *29.***.*40-97 (REQUERENTE).
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07/08/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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05/08/2025 04:53
Processo Desarquivado
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04/08/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 16:50
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 20:38
Transitado em Julgado em 28/07/2025
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29/07/2025 03:44
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 03:44
Decorrido prazo de AMELIA FELIX DE SOUZA VICENTE em 28/07/2025 23:59.
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14/07/2025 02:57
Publicado Sentença em 14/07/2025.
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12/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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09/07/2025 20:15
Recebidos os autos
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09/07/2025 20:15
Julgado procedente o pedido
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11/04/2025 22:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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11/04/2025 14:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/04/2025 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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11/04/2025 14:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/04/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/04/2025 13:38
Juntada de Petição de réplica
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10/04/2025 11:06
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2025 02:23
Recebidos os autos
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10/04/2025 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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31/03/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 15:49
Recebidos os autos
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11/03/2025 15:49
Outras decisões
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09/03/2025 12:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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06/03/2025 15:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/02/2025 12:43
Publicado Decisão em 27/02/2025.
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26/02/2025 21:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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24/02/2025 23:34
Recebidos os autos
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24/02/2025 23:34
Determinada a emenda à inicial
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20/02/2025 18:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/02/2025 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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