TJDFT - 0702273-85.2023.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
9.
Em aditamento à decisão de ID 169497203, determino, pois, a suspensão do processo até 25 de abril de 2028 (ID 221738090). 10.
Registro, nesta oportunidade, o movimento de suspensão "Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente (272) - parcelamento administrativo", pois partilho do entendimento de que se trata de adesão aos normativos do parcelamento administrativo. 11.
Por consequência, registre-se o movimento de levantamento da suspensão vinculado ao ato judicial de ID 169497203 apenas. 12.
Decorrido o prazo da suspensão, proceda-se ao registro do movimento de levantamento da suspensão e intime-se a parte exequente para esclarecer se o débito foi integralmente quitado e requerer o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias, pena de preclusão. 13.
Transcorrido o prazo SEM manifestação do Distrito Federal, venham os autos conclusos para sentença de extinção do processo (CTN art. 156, I), se o caso. 14.
Por outro lado, acaso a parte exequente noticie e comprove o inadimplemento do débito, proceda-se ao registro do movimento de levantamento da suspensão. 15.
Em seguida, venham os autos conclusos. 16.
Por fim, caso a parte exequente deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo sistema (parceiro eletrônico), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono da causa (CPC, art. 485, III e § 1º; e art. 771, parágrafo único, c/c LEF, art. 1º e art. 25).
Brasília/DF. -
14/09/2025 20:21
Recebidos os autos
-
14/09/2025 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2025 20:21
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/01/2025 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
-
10/01/2025 18:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/12/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 18:22
Recebidos os autos
-
22/08/2023 18:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
22/08/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
17/06/2023 01:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2023 23:59.
-
16/05/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 20:56
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 08:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/04/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 14:18
Juntada de Petição de certidão
-
07/03/2023 10:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/03/2023 10:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução Fiscal do DF
-
07/03/2023 10:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/03/2023 15:05, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/03/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 08:28
Decorrido prazo de DIVINA DISTRIBUIDORA DE VITAMINAS NATURAIS SUNDOWN REXALL DO BRASIL LTDA em 14/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 05:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/01/2023 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2023 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2023 12:57
Recebidos os autos
-
19/01/2023 12:57
Decisão interlocutória - recebido
-
19/01/2023 09:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
19/01/2023 09:01
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 09:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/03/2023 15:05, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/01/2023 09:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/01/2023 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0738674-83.2023.8.07.0016
Distrito Federal
Suleiman Interhouse LTDA - ME
Advogado: Lucia do Carmo Almeida Campos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2023 11:09
Processo nº 0735174-86.2025.8.07.0000
Izolda Oliveira da Silva
Banco Bmg S.A
Advogado: Nitya de Oliveira Cassiano
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2025 23:39
Processo nº 0727654-75.2025.8.07.0000
Osvaldino Xavier de Oliveira Neto
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Larissa Pinheiro Lopes Baiocchi
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/07/2025 14:24
Processo nº 0734285-89.2022.8.07.0016
Distrito Federal
Agru Tecnologia em Plastico Brasil LTDA
Advogado: Isadora Gabriela Velasco Cunha Figueira ...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/06/2022 09:54
Processo nº 0734565-06.2025.8.07.0000
Walter Moura Advogados Associados
Prm Comercio de Madeiras Eireli - ME
Advogado: Alexandre Pimenta Verano
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/08/2025 17:10