TJDFT - 0719726-13.2025.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 03:19
Publicado Decisão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0719726-13.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANIEL ROCHA DE CARVALHO, MORGANA CORREA MIRANDA REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO A procuração apresentada com a inicial não atende aos requisitos do artigo 105, caput e § 1º, do Código de Processo Civil, por não ter sido assinada de próprio punho ou por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada.
Trata-se, em verdade, de assinatura eletrônica inserida a partir do Portal de Assinaturas da conta “GOV.BR” do usuário.
Embora as assinaturas obtidas a partir do aludido Portal possuam elevados níveis de confiabilidade (assinaturas simples, avançada e qualificada), elas não se confundem com a assinatura digital baseada em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, prevista no art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei n. 11.419/2006" (AgInt no AREsp 1173960/RJ, Rel.
Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe de 15/3/2018).
Assim, intime-se a parte requerente para regularizar sua representação processual, anexando aos autos procuração assinada de próprio punho, da mesma forma que consta em seu documento de identificação, ou assinada digitalmente, por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, 9 de setembro de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
09/09/2025 16:55
Recebidos os autos
-
09/09/2025 16:55
Determinada a emenda à inicial
-
08/09/2025 09:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
04/09/2025 16:12
Juntada de Petição de comprovante
-
04/09/2025 16:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/10/2025 14:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 2.
-
04/09/2025 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710627-70.2025.8.07.0003
Ronnie Ramos de Mattos
Ivonete Garcia de Araujo
Advogado: Danilo de Matos Neves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/04/2025 21:16
Processo nº 0774054-02.2025.8.07.0016
Graciely Paulino Rodrigues
Instituto de Assistencia a Saude dos Ser...
Advogado: Graciely Paulino Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/07/2025 15:49
Processo nº 0797629-73.2024.8.07.0016
Talitha Brinati Dornelas
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Anderson dos Santos Guimaraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/10/2024 11:14
Processo nº 0748833-62.2025.8.07.0001
Allianz Seguros S/A
Raphael Luiz Correia de Lima
Advogado: Eliane Oliveira Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2025 12:08
Processo nº 0707719-49.2025.8.07.0000
Banco do Brasil S/A
Carlos Henrique Rodrigues
Advogado: Ricardo Oscar
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/03/2025 15:07