TJDFT - 0704791-74.2025.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0704791-74.2025.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MIRELLA ARAUJO DE MOURA REQUERIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório.
No caso dos autos, a parte requerida cumpriu a obrigação imposta na sentença, conforme se observa do comprovante de pagamento anexado aos autos (ID 249671979).
Intimada a se manifestar sobre o valor do depósito, nos termos do § 1° do art. 526 do CPC, a requerente concordou com o respectivo valor (ID 249795608).
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a obrigação, na forma do artigo 924, inciso II c/c art. 526, § 3°, ambos do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes.
Certifique-se o trânsito da sentença de ID 247793848.
Expeça-se alvará em favor da requerente para transferência do valor (R$ 103,44) para a conta indicada no ID 249795626. À míngua de novos requerimentos ou de diligências pendentes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
16/09/2025 03:21
Publicado Certidão em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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15/09/2025 15:27
Recebidos os autos
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15/09/2025 15:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/09/2025 03:33
Juntada de Certidão
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12/09/2025 22:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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12/09/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 03:13
Publicado Sentença em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 22:04
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 18:48
Recebidos os autos
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27/08/2025 18:48
Julgado procedente em parte do pedido
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22/08/2025 09:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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22/08/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 03:25
Decorrido prazo de MIRELLA ARAUJO DE MOURA em 21/08/2025 23:59.
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18/08/2025 20:25
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2025 03:44
Decorrido prazo de MIRELLA ARAUJO DE MOURA em 12/08/2025 23:59.
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07/08/2025 15:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/08/2025 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
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07/08/2025 15:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Facilitador em/para 07/08/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/08/2025 11:20
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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06/08/2025 02:28
Recebidos os autos
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06/08/2025 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/06/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 00:20
Recebidos os autos
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25/06/2025 00:20
Deferido em parte o pedido de MIRELLA ARAUJO DE MOURA - CPF: *63.***.*69-63 (REQUERENTE)
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17/06/2025 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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17/06/2025 15:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/06/2025 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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