TJDFT - 0703773-39.2025.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 14:47
Recebidos os autos
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04/09/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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03/09/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 03:04
Publicado Despacho em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0703773-39.2025.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASA RECUPERA SERVICOS DE COBRANCA LTDA EXECUTADO: ALEX CURSINO DE GODOI DESPACHO Defiro a gratuidade de justiça ao executado.
Anote-se.
Ressalto que a concessão não possui efeitos retroativos.
Intime-se a exequente para se manifestar expressamente, em cinco dias, acerca da proposta de acordo formulada pelo executado em ID 246179304.
No silêncio, entender-se-á pela recusa.
Após, conclusos para decisão sobre a impugnação à penhora.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
25/08/2025 17:24
Recebidos os autos
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25/08/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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22/08/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 03:15
Publicado Certidão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 17:13
Juntada de consulta sisbajud
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14/08/2025 16:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/08/2025 03:30
Decorrido prazo de ASA RECUPERA SERVICOS DE COBRANCA LTDA em 08/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 09:52
Juntada de consulta sisbajud
-
01/08/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 03:12
Publicado Certidão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 03:46
Decorrido prazo de ALEX CURSINO DE GODOI em 28/07/2025 23:59.
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07/07/2025 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/06/2025 12:41
Recebidos os autos
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11/06/2025 12:41
Recebida a emenda à inicial
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10/06/2025 21:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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30/05/2025 03:23
Decorrido prazo de ASA RECUPERA SERVICOS DE COBRANCA LTDA em 29/05/2025 23:59.
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19/05/2025 13:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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08/05/2025 02:56
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 09:43
Recebidos os autos
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06/05/2025 09:43
Embargos de declaração não acolhidos
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05/05/2025 21:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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10/04/2025 09:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/04/2025 02:53
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 17:39
Recebidos os autos
-
08/04/2025 17:39
Determinada a emenda à inicial
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07/04/2025 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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