TJDFT - 0706318-85.2025.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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29/08/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 03:01
Publicado Certidão em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0706318-85.2025.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVANDRO SOARES GONZAGA REU: ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI CERTIDÃO INTIMAÇÃO CUSTAS FINAIS Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) EVANDRO SOARES GONZAGA intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias.
Fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) advertida(s) da possibilidade, mediante o pagamento das custas, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Comprovado o pagamento nos autos, promova-se as devidas baixas e anotações de praxe.
Tudo feito, arquivem-se os autos.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
20/08/2025 21:59
Juntada de Certidão
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20/08/2025 16:48
Recebidos os autos
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20/08/2025 16:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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20/08/2025 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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20/08/2025 15:52
Transitado em Julgado em 18/08/2025
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18/08/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 03:12
Publicado Sentença em 25/07/2025.
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25/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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22/07/2025 18:35
Recebidos os autos
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22/07/2025 18:35
Indeferida a petição inicial
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22/07/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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03/06/2025 03:46
Decorrido prazo de EVANDRO SOARES GONZAGA em 02/06/2025 23:59.
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12/05/2025 03:01
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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10/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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05/05/2025 19:05
Recebidos os autos
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05/05/2025 19:05
Determinada a emenda à inicial
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28/04/2025 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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