TJDFT - 0741351-97.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0741351-97.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI EXECUTADO: MARCOS ANTONIO ARAUJO DA SILVA SENTENÇA Verifica-se que a parte executada satisfez a obrigação, conforme quitação outorgada pelo credor em id. 249150122.
Tendo em vista que o executado efetuou o pagamento, sendo este o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isso posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas pelo executado e honorários advocatícios já incluídos.
Independentemente do trânsito em julgado, promova-se a transferência dos valores depositados em juízo, mais acréscimos legais, em favor da parte exequente, observados os dados bancários constantes da petição de id. 249150122.
Libere(m)-se a(s) penhora(s) e/ou restrição(ões) existente(s), inclusive inserida(s) via SERASAJUD.
Transitada em julgado e recolhidas as custas, se houver, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, dando-se baixa na Distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do TJDFT.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
16/09/2025 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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16/09/2025 03:44
Decorrido prazo de BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI em 15/09/2025 23:59.
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09/09/2025 03:04
Publicado Certidão em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 03:03
Juntada de Certidão
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27/08/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 03:25
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO ARAUJO DA SILVA em 08/08/2025 23:59.
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06/08/2025 03:28
Decorrido prazo de BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI em 05/08/2025 23:59.
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22/07/2025 03:36
Decorrido prazo de BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI em 21/07/2025 23:59.
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19/07/2025 03:24
Decorrido prazo de BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI em 18/07/2025 23:59.
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18/07/2025 02:53
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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14/07/2025 17:29
Recebidos os autos
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14/07/2025 17:29
Deferido o pedido de MARCOS ANTONIO ARAUJO DA SILVA - CPF: *98.***.*61-34 (EXECUTADO).
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11/07/2025 02:58
Publicado Certidão em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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08/07/2025 10:36
Juntada de Certidão
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04/07/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 10:17
Juntada de Certidão
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03/07/2025 19:48
Juntada de Certidão
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03/07/2025 19:48
Juntada de Alvará de levantamento
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01/07/2025 03:00
Publicado Despacho em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 13:01
Juntada de Certidão
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14/06/2025 03:23
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO ARAUJO DA SILVA em 13/06/2025 23:59.
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12/06/2025 13:21
Recebidos os autos
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12/06/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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23/05/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 02:53
Publicado Despacho em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 09:39
Recebidos os autos
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21/05/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 23:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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16/04/2025 02:56
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO ARAUJO DA SILVA em 15/04/2025 23:59.
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08/04/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 02:50
Publicado Despacho em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 10:28
Recebidos os autos
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04/04/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 00:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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27/03/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 20:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/03/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 14:52
Expedição de Mandado.
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27/02/2025 10:11
Juntada de Certidão
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30/01/2025 03:26
Decorrido prazo de BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 07:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/01/2025 19:28
Publicado Certidão em 22/01/2025.
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22/01/2025 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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13/01/2025 06:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/01/2025 06:44
Expedição de Mandado.
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10/01/2025 14:59
Juntada de Certidão
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07/01/2025 17:27
Juntada de Certidão
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09/12/2024 13:56
Recebidos os autos
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09/12/2024 13:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/11/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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30/10/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO ARAUJO DA SILVA em 23/10/2024 23:59.
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19/10/2024 02:23
Decorrido prazo de BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI em 18/10/2024 23:59.
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02/10/2024 22:12
Juntada de Certidão
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02/10/2024 21:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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27/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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25/09/2024 17:15
Recebidos os autos
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25/09/2024 17:15
Outras decisões
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25/09/2024 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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