TJDFT - 0721706-96.2018.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0721706-96.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCOS DE LUCA MARTINS FILHO EXECUTADO: GS COMERCIO DE BEBIDAS LTDA Decisão O exequente pretende instaurar incidente de desconsideração jurídica, nos termos dos arts. 133 e seguintes do CPC.
Para isso, é necessária a citação do(s) sócio(s) a ser(em) atingido(s), além da demonstração, ainda que sumária, do preenchimento dos pressupostos legais específicos.
Conforme entendimento do Tribunal, "A petição do incidente de desconsideração de personalidade jurídica deve, nos termos dos Arts. 319 a 321 do CPC, conter a narrativa de eventos concretos e provas mínimas que confirmem justa causa à afirmação de aplicação do disposto no Art. 50 do CC, não bastando a imputação de não satisfação do débito para a sua invocação, o que ensejaria a sua rejeição sumária, em face da inépcia." (Acórdão n.1082208, 07101581420178070000, Relator: ROBERTO FREITAS 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 14/03/2018, Publicado no DJE: 06/04/2018.
Pág.: Sem Página Cadastrada Observe-se que, embora seja autorizada a realização de instrução probatória durante o processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, é necessária, repise-se, a demonstração de indícios quanto ao preenchimento dos requisitos objetivos (incapacidade de satisfação do débito) e subjetivos (abuso de personalidade e confusão patrimonial) para fins de instauração do incidente para eventual superação episódica da personalidade jurídica da empresa.
Nesse passo, concedo à exequente o prazo de 15 (quinze) dias para anexar aos autos elementos que subsidiem seu pedido, além de recolher as custas correspondentes, sob pena de indeferimento do processamento da medida .
Publique-se. * documento assinado e datado eletronicamente -
16/09/2025 17:32
Recebidos os autos
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16/09/2025 17:32
Outras decisões
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26/06/2025 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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26/06/2025 20:14
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 03:12
Decorrido prazo de GS COMERCIO DE BEBIDAS LTDA em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 03:12
Decorrido prazo de MARCOS DE LUCA MARTINS FILHO em 22/05/2025 23:59.
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25/04/2025 02:26
Publicado Despacho em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 09:22
Recebidos os autos
-
23/04/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 14:12
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
10/02/2025 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/02/2025 11:51
Processo Desarquivado
-
03/02/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 16:56
Arquivado Provisoramente
-
29/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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24/05/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 20:03
Recebidos os autos
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23/05/2024 20:03
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
22/05/2024 18:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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22/05/2024 18:54
Processo Desarquivado
-
12/01/2024 11:41
Arquivado Provisoramente
-
04/11/2023 04:57
Decorrido prazo de MARCOS DE LUCA MARTINS FILHO em 03/11/2023 23:59.
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24/10/2023 02:31
Publicado Certidão em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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19/10/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 17:34
Recebidos os autos
-
12/09/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 17:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/09/2023 17:34
Deferido o pedido de MARCOS DE LUCA MARTINS FILHO - CPF: *45.***.*56-00 (EXEQUENTE).
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22/06/2023 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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22/06/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
21/06/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 15:13
Arquivado Provisoramente
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19/01/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
18/01/2023 17:03
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/05/2021 19:15
Arquivado Provisoramente
-
07/05/2021 19:15
Juntada de ficha de inspeção judicial
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08/04/2021 15:30
Juntada de Petição de certidão
-
01/10/2020 20:38
Expedição de Certidão.
-
10/09/2020 02:33
Publicado Decisão em 10/09/2020.
-
09/09/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2020 22:19
Recebidos os autos
-
04/09/2020 22:19
Decisão_Indeferimento
-
28/08/2020 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
28/08/2020 07:00
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
27/08/2020 15:22
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2020 02:36
Publicado Decisão em 20/08/2020.
-
20/08/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2020 07:28
Recebidos os autos
-
17/08/2020 21:33
Decisão interlocutória - recebido
-
17/08/2020 07:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
16/08/2020 15:44
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
11/08/2020 12:15
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 12:47
Publicado Decisão em 06/08/2020.
-
05/08/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2020 19:51
Recebidos os autos
-
03/08/2020 16:56
Decisão_Indeferimento
-
24/07/2020 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
23/07/2020 08:18
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
22/07/2020 17:28
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2020 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2020 14:14
Expedição de Mandado.
-
21/11/2019 03:51
Publicado Certidão em 21/11/2019.
-
21/11/2019 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/11/2019 17:35
Expedição de Certidão.
-
18/11/2019 17:35
Juntada de Certidão
-
04/10/2019 00:00
Decorrido prazo de MARCOS DE LUCA MARTINS FILHO em 01/10/2019 23:59:59.
-
23/09/2019 07:30
Publicado Decisão em 23/09/2019.
-
21/09/2019 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2019 16:19
Recebidos os autos
-
19/09/2019 16:19
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/09/2019 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
28/08/2019 17:03
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
13/08/2019 11:17
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2019 06:29
Decorrido prazo de MARCOS DE LUCA MARTINS FILHO em 02/08/2019 23:59:59.
-
26/07/2019 03:43
Publicado Decisão em 26/07/2019.
-
25/07/2019 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2019 18:11
Recebidos os autos
-
23/07/2019 18:11
Decisão interlocutória - recebido
-
23/07/2019 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
23/07/2019 15:38
Juntada de Certidão
-
05/07/2019 17:40
Recebidos os autos
-
05/07/2019 17:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/07/2019 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
04/07/2019 18:09
Expedição de Certidão.
-
04/07/2019 18:09
Juntada de Certidão
-
17/05/2019 18:05
Juntada de Certidão
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08/05/2019 16:15
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2019 05:09
Decorrido prazo de GS COMERCIO DE BEBIDAS LTDA em 30/04/2019 23:59:59.
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04/04/2019 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2019 20:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/03/2019 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2019 12:56
Decorrido prazo de MARCOS DE LUCA MARTINS FILHO em 21/02/2019 23:59:59.
-
31/01/2019 02:30
Publicado Decisão em 31/01/2019.
-
30/01/2019 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2019 18:52
Recebidos os autos
-
23/01/2019 18:52
Decisão interlocutória - recebido
-
22/01/2019 10:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/01/2019 06:48
Publicado Decisão em 22/01/2019.
-
21/01/2019 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2019 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
21/01/2019 14:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/01/2019 18:51
Recebidos os autos
-
16/01/2019 18:51
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/12/2018 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
01/10/2018 09:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/09/2018 13:49
Publicado Decisão em 25/09/2018.
-
24/09/2018 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2018 23:14
Recebidos os autos
-
19/09/2018 23:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/09/2018 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
28/08/2018 06:00
Decorrido prazo de MARCOS DE LUCA MARTINS FILHO em 27/08/2018 23:59:59.
-
13/08/2018 11:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/08/2018 18:15
Publicado Decisão em 06/08/2018.
-
04/08/2018 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2018 14:32
Recebidos os autos
-
02/08/2018 14:32
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
31/07/2018 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
30/07/2018 14:26
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
30/07/2018 14:26
Juntada de Certidão
-
28/07/2018 13:32
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
28/07/2018 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2018
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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