TJDFT - 0702522-83.2025.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 03:15
Publicado Certidão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0702522-83.2025.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NOVA AMAZONAS INDUSTRIA E COMERCIO IMPORT DE ALIME LTDA EXECUTADO: GUILHERME MARIANI PASSOS WANDERLEY *41.***.*67-32, OSVALDO MARIANI WANDERLEY FILHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante a parte autora tenha sido intimada para promover o andamento do feito, quedou-se inerte.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, Art. 485, III, § 1º: O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
Dessa forma, fica a parte AUTORA ciente, por intermédio de seu advogado, de que o processo aguardará o prazo de 30 dias sem efetiva promoção do andamento, para fins de EXTINÇÃO pelo abandono da causa.
BRASÍLIA-DF, 22 de agosto de 2025 18:33:32.
FERNANDA SILVEIRA DE MEDEIROS BRAGA Servidor Geral -
22/08/2025 18:33
Juntada de Certidão
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20/08/2025 03:30
Decorrido prazo de NOVA AMAZONAS INDUSTRIA E COMERCIO IMPORT DE ALIME LTDA em 19/08/2025 23:59.
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12/08/2025 02:57
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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09/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 15:07
Juntada de Certidão
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05/08/2025 15:20
Juntada de Certidão
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04/08/2025 15:37
Juntada de Certidão
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01/08/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 03:11
Publicado Certidão em 29/07/2025.
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29/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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27/07/2025 10:22
Juntada de Certidão
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19/07/2025 03:27
Decorrido prazo de NOVA AMAZONAS INDUSTRIA E COMERCIO IMPORT DE ALIME LTDA em 18/07/2025 23:59.
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04/07/2025 03:08
Publicado Certidão em 04/07/2025.
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04/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 12:39
Juntada de Certidão
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02/07/2025 05:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/06/2025 02:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/05/2025 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2025 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2025 03:00
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 14:55
Recebidos os autos
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26/05/2025 14:55
Recebida a emenda à inicial
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26/05/2025 14:55
Deferido o pedido de NOVA AMAZONAS INDUSTRIA E COMERCIO IMPORT DE ALIME LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-88 (EXEQUENTE).
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09/05/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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08/05/2025 17:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/04/2025 02:46
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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12/04/2025 17:53
Recebidos os autos
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12/04/2025 17:53
Determinada a emenda à inicial
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10/04/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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09/04/2025 21:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/03/2025 18:09
Recebidos os autos
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19/03/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 18:08
Determinada a emenda à inicial
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13/03/2025 17:11
Juntada de Petição de certidão
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10/03/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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10/03/2025 14:37
Juntada de Certidão
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10/03/2025 14:20
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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10/03/2025 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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