TJDFT - 0721857-21.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Vieira Teixeira de Freitas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 02:17
Decorrido prazo de SIMONE MACHADO SANTANA em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 02:17
Decorrido prazo de SIMONE MACHADO SANTANA COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS E ALIMENTOS EIRELI em 12/09/2025 23:59.
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12/09/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/09/2025 23:59.
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11/09/2025 03:53
Juntada de entregue (ecarta)
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27/08/2025 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2025 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2025 15:53
Juntada de mandado
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27/08/2025 15:52
Juntada de mandado
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27/08/2025 15:40
Recebidos os autos
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27/08/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 12:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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27/08/2025 12:27
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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27/08/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 02:15
Publicado Ementa em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL.
INDEFERIMENTO DA EXORDIAL.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO.
INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO CÍVEL.
INTIMAÇÃO DOS APELADOS PARA CONTRARRAZÕES.
CUSTAS PARA A DILIGÊNCIA.
INÉRCIA DO RECORRENTE.
DESISTÊNCIA TÁCITA.
DECISÃO MANTIDA. 1.
No caso concreto, intimado para declinar o endereço dos Apelados, para fins de cumprimento do § 1º do art. 331 do CPC/15, o Exequente o apontou, mas deixou de recolher as custas para a diligência.
Sendo assim, a inércia deve ser entendida como desistência tácita do recurso, porquanto o processo não pode ficar paralisado à espera de manifestação da parte, sobretudo quando advertida, anteriormente, da consequência de não cumprir o determinado. 2.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido. -
20/08/2025 16:13
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AGRAVANTE) e não-provido
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20/08/2025 15:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/07/2025 15:09
Expedição de Intimação de Pauta.
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24/07/2025 15:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/07/2025 14:52
Recebidos os autos
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02/07/2025 12:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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02/07/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 10:26
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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28/06/2025 02:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/06/2025 23:59.
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21/06/2025 02:22
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/06/2025 02:16
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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03/06/2025 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2025 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2025 17:07
Expedição de Mandado.
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03/06/2025 17:06
Expedição de Mandado.
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03/06/2025 16:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/06/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 19:11
Juntada de Certidão
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02/06/2025 17:45
Recebidos os autos
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02/06/2025 17:45
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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02/06/2025 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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02/06/2025 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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