TJDFT - 0733890-45.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2025 16:21
Expedição de Mandado.
-
12/09/2025 02:43
Publicado Certidão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0733890-45.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HX INCORPORADORA LTDA EXECUTADO: FRANCISCO LUCAS CARVALHO SANTOS CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que anexo o espelho de resultado do SISBAJUD, em que houve o bloqueio PARCIAL do débito.
Visando a preservação do valor da moeda, promovi a imediata transferência dos valores para conta judicial, conforme decisão de ID. 241602725.
Nos termos da Portaria 2/2017 deste Juízo, intime-se a parte EXECUTADA por meio do seu advogado constituído ou, não havendo defesa habilitada nos autos, por via postal, na forma do artigo 841, e seus parágrafos, do CPC, para, no prazo de 5 (cinco) dias, oferecer eventual impugnação.
Tendo havido citação do réu por edital, dê-se vista à Curadoria Especial com a mesma finalidade.
Outrossim, considerando que a penhora foi parcial, intimo a parte EXEQUENTE para de manifestar, nos termos da decisão de ID. 241602725, no prazo de 5 dias. *datado e assinado digitalmente* -
09/09/2025 16:54
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 17:48
Recebidos os autos
-
28/07/2025 17:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/06/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/06/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:33
Publicado Certidão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
29/05/2025 03:10
Decorrido prazo de FRANCISCO LUCAS CARVALHO SANTOS em 28/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2025 18:22
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 02:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/03/2025 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2025 16:54
Expedição de Mandado.
-
27/02/2025 15:45
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/02/2025 16:20
Recebidos os autos
-
25/02/2025 16:20
Outras decisões
-
11/02/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/02/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:33
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
25/01/2025 13:29
Recebidos os autos
-
25/01/2025 13:29
Outras decisões
-
25/01/2025 13:29
Determinada a emenda à inicial
-
24/01/2025 12:03
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
06/01/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/01/2025 12:17
Processo Desarquivado
-
19/12/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 17:17
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2022 04:12
Processo Desarquivado
-
13/12/2022 03:42
Publicado Sentença em 13/12/2022.
-
13/12/2022 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
08/12/2022 15:26
Arquivado Definitivamente
-
08/12/2022 15:25
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 15:25
Transitado em Julgado em 08/12/2022
-
08/12/2022 10:44
Recebidos os autos
-
08/12/2022 10:44
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
07/12/2022 14:38
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
06/12/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/11/2022 20:00
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
25/11/2022 19:59
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
08/11/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
03/11/2022 21:31
Recebidos os autos
-
03/11/2022 21:31
Declarada incompetência
-
25/10/2022 15:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/10/2022 15:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 11:02
Recebidos os autos
-
29/09/2022 11:02
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/09/2022 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707083-53.2025.8.07.0010
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Djair Davi Ledo de Melo
Advogado: Antonio Samuel da Silveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/06/2025 13:01
Processo nº 0791994-77.2025.8.07.0016
Osmar Mendes Paixao Cortes
Mrh Veiculos LTDA.
Advogado: Osmar Mendes Paixao Cortes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/09/2025 16:39
Processo nº 0745688-95.2025.8.07.0001
Jair Nunes de Almeida
Bv Financeira S/A Credito Financiamento ...
Advogado: Lucas Rocha Rodovalho Scussel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/08/2025 14:48
Processo nº 0764288-22.2025.8.07.0016
Jarliane Goncalves dos Santos Gregorio
Jarde Alves dos Santos
Advogado: Farlei Assis da Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/07/2025 13:09
Processo nº 0754109-11.2024.8.07.0001
Macan Cobranca e Assessoria Comercial Lt...
Jose Geraldo Caamano Gonzalez
Advogado: Tiago Danicki Prado Fernandes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/12/2024 12:24