TJDFT - 0721491-79.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Vieira Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 02:17
Decorrido prazo de MARIANA MIRANDA CURADO CORREIA em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 02:17
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA NUNES DA COSTA em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 02:17
Decorrido prazo de CONCEITO ILUMINACAO E COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/09/2025 23:59.
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22/08/2025 02:15
Publicado Ementa em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PESQUISA DE ATIVOS.
CONSULTA AO SNIPER.
EFETIVIDADE DA MEDIDA.
NÃO DEMONSTRAÇÃO.
DECISÃO MANTIDA.
INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTROS DE INADIMPLENTES.
ARTIGO 782, §3°, DO CPC/15.
POSSIBILIDADE.
FACULDADE DO MAGISTRADO.
EFETIVIDADE PROCESSUAL.
ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS.
DESNECESSIDADE.
DECISÃO REFORMADA PARCIALMENTE. 1. É possível a reiteração da consulta de bens em nome do devedor por meio dos sistemas disponíveis ao Juízo, desde que observado o princípio da razoabilidade, a ser aferido no caso concreto.
Precedentes do c.
STJ e do eg.
TJDFT. 2.
A ausência de elementos mínimos que demonstrem a efetividade na busca por bens penhoráveis no SNIPER, uma vez que frustradas demais diligências junto aos sistemas judiciais de pesquisa, impõe o indeferimento da medida pleiteada.
Precedentes da 8ª Turma Cível.
Observância, na hipótese, do princípio da colegialidade. 3.
Dispõe o artigo 782, §3°, do CPC/15 que, a requerimento da parte, o Juiz pode determinar a inclusão do nome do Executado em cadastros de inadimplentes. 4.
Conquanto o dispositivo legal estabeleça uma faculdade ao Magistrado, a medida deve ser garantida quando adequada e razoável para que os óbices ao alcance do crédito sejam superados, de forma a assegurar maior amplitude à concretização da tutela executiva, em conformidade com o princípio da efetividade do processo. 5.
Desnecessário o esgotamento das diligências executivas tradicionais, pois tal atitude não é exigida na busca de bens a serem constritos, a fim de autorizar a penhora online (sistemas SISBAJUD, RENAJUD ou INFOJUD), em execução civil ou execução fiscal, após o advento da Lei nº 11.382/2006, conforme já assentou o c.
Superior Tribunal de Justiça, entendimento que cabe ser estendido ao uso do SERASAJUD. 6.
Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido. -
20/08/2025 16:13
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE) e provido em parte
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20/08/2025 15:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/07/2025 15:09
Expedição de Intimação de Pauta.
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24/07/2025 15:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/07/2025 16:11
Recebidos os autos
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09/07/2025 15:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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09/07/2025 02:17
Decorrido prazo de MARIANA MIRANDA CURADO CORREIA em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:17
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA NUNES DA COSTA em 08/07/2025 23:59.
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26/06/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:47
Juntada de entregue (ecarta)
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13/06/2025 01:43
Juntada de entregue (ecarta)
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09/06/2025 05:08
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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04/06/2025 02:16
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2025 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2025 18:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/05/2025 13:30
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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30/05/2025 12:07
Juntada de Certidão
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30/05/2025 10:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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30/05/2025 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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