TJDFT - 0701355-34.2025.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:01
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0701355-34.2025.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) AUTOR: MARCIA APARECIDA FELICIANO REU: CLECIO SILVA VIEIRA, MARIA DAS NEVES ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Anote-se a revelia do réu CLÉCIO SILVA VIEIRA.
Todavia, ressalto que o efeito material da revelia, ou seja, presunção de veracidade dos fatos formulados pelo autor, será afastado, eis que a outra ré contestou a ação (art. 345, inciso I, do CPC). 2.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias: 2.1) diligenciar junto à CODHAB/DF, com a finalidade de obter documentos oficiais comprobatórios da doação do imóvel situado na QR 212, CJ 15, Lote 10, Samambaia/DF, pelo DISTRITO FEDERAL a ela e 2.2) juntar aos autos documento emitido pelo 3º Ofício de Notas de Taguatinga, responsável por protestar a CDA de ID. 224130686, conforme comprova o arquivo em anexo, no qual conste informações acerca da origem da dívida que ensejou o protesto (por exemplo, se referente a IPTU, IPVA ou outra natureza). 3.
Considerando o transcurso do prazo de 90 (noventa) dias da data da juntada da contestação de ID. 234963956 aos presentes autos, intime-se a segunda ré para, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecer se quitou os débitos vinculados ao imóvel situado na QR 212, CJ 15, Lote 10, Samambaia/DF, que foram descritos na inicial (a saber, taxa de execução de obras e IPTU), e se transferiu a propriedade do bem para o seu próprio nome.
No mais, para instruir o requerimento de gratuidade de justiça, traga aos autos os documentos listados em um dos itens abaixo: 3.1) cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; ou 3.2) cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal, acompanhada de extrato bancário dos três últimos meses da conta em que recebe salário, remuneração variável ou proventos.
Ao final do prazo deferido à autora e à segunda ré retornem os autos conclusos para decisão.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
09/09/2025 15:48
Recebidos os autos
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09/09/2025 15:48
Outras decisões
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08/09/2025 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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06/09/2025 03:34
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES ARAUJO em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 03:34
Decorrido prazo de CLECIO SILVA VIEIRA em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 03:34
Decorrido prazo de MARCIA APARECIDA FELICIANO em 05/09/2025 23:59.
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29/08/2025 03:01
Publicado Certidão em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 03:35
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES ARAUJO em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:35
Decorrido prazo de CLECIO SILVA VIEIRA em 26/08/2025 23:59.
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26/08/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 03:11
Publicado Certidão em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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01/08/2025 03:32
Decorrido prazo de MARCIA APARECIDA FELICIANO em 31/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:00
Publicado Certidão em 10/07/2025.
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10/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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07/07/2025 18:25
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 03:34
Decorrido prazo de CLECIO SILVA VIEIRA em 02/07/2025 23:59.
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12/06/2025 08:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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12/06/2025 08:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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10/06/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 05:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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08/06/2025 06:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/05/2025 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2025 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2025 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 15:30
Juntada de Certidão
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07/05/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 22:47
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 16:55
Juntada de Certidão
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10/04/2025 18:31
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 02:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/04/2025 02:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/03/2025 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2025 17:57
Expedição de Mandado.
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28/03/2025 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2025 17:56
Expedição de Mandado.
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18/03/2025 16:37
Recebidos os autos
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18/03/2025 16:37
Recebida a emenda à inicial
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18/03/2025 16:37
Concedida a gratuidade da justiça a MARCIA APARECIDA FELICIANO - CPF: *22.***.*05-04 (AUTOR).
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17/03/2025 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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13/03/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 09:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/02/2025 03:03
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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18/02/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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14/02/2025 13:14
Recebidos os autos
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14/02/2025 13:14
Determinada a emenda à inicial
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04/02/2025 18:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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29/01/2025 19:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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