TJDFT - 0704266-89.2020.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:34
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 15/09/2025 23:59.
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16/09/2025 02:49
Publicado Decisão em 16/09/2025.
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16/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 02:39
Publicado Despacho em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 19:02
Recebidos os autos
-
11/09/2025 19:02
Determinado o Arquivamento
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11/09/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
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11/09/2025 15:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/09/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Santa Maria QR 211 - LOTE 01 - CONJUNTO 01, -, 1º ANDAR, ALA B, SALA 108, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704266-89.2020.8.07.0010 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) Assunto: Estelionato (3431) Requerente: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL Requerido: AJAX MERCES ATTA DESPACHO Tendo em vista a manifestação da defesa técnica (ID 247190382), bem como o pronunciamento ministerial favorável (ID 248205147 e ID 249462103), determino a realização de perícia grafotécnica pela autoridade policial no cheque apreendido nos autos.
Adote, pois, a Secretaria do Juízo as providências necessárias.
Intimem-se.
Santa Maria/DF, Quarta-feira, 10 de Setembro de 2025 17:26:40.
MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA Juiz de Direito -
10/09/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 17:53
Recebidos os autos
-
10/09/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
10/09/2025 15:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/09/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 12:01
Recebidos os autos
-
02/09/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
30/08/2025 09:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/08/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 15:37
Juntada de Certidão
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27/08/2025 15:27
Expedição de Ofício.
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27/08/2025 11:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Santa Maria QR 211 - LOTE 01 - CONJUNTO 01, -, 1º ANDAR, ALA B, SALA 108, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704266-89.2020.8.07.0010 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) Assunto: Estelionato (3431) Requerente: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL Requerido: AJAX MERCES ATTA DECISÃO Inicialmente, esclareço que a medida cautelar ora analisada, em virtude da própria natureza, possui a marca da excepcionalidade, porquanto consiste na flexibilização de uma garantia constitucional, a saber: a inviolabilidade das informações bancárias, aspecto intrinsecamente relacionado à intimidade do cidadão.
Art. 5º (...) X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; Contudo, não há direito ou garantia constitucionais absolutos e, em certas ocasiões, devem eles ceder a interesses públicos e sociais maiores, não podendo servir, por óbvio, de escudo protetivo para a prática de atividades ilícitas[1]: “Os direitos humanos fundamentais, dentre eles os direitos e garantias individuais e coletivos consagrados no art. 5º da Constituição Federal, não podem ser utilizados como um verdadeiro escudo protetivo da prática de atividades ilícitas, tampouco como argumento para afastamento ou diminuição da responsabilidade civil ou penal por atos criminosos, sob pena de total consagração ao desrespeito a um verdadeiro Estado de Direito.” A Lei Complementar n.º 105/01, com o intuito de regulamentar os casos de flexibilização da inviolabilidade das garantias em apreço, preceituou que o sigilo bancário, entre outras hipóteses, deverá ceder à necessidade de apuração de ilícito penal.
Art. 1º (...) § 4o A quebra de sigilo poderá ser decretada, quando necessária para apuração de ocorrência de qualquer ilícito, em qualquer fase do inquérito ou do processo judicial, e especialmente nos seguintes crimes: Estabelecidas estas premissas e após compulsar detidamente os autos, vislumbro que a medida cautelar representada poderá ter o valioso préstimo de reunir elementos acerca de eventual coautoria em relação ao suposto crime de estelionato apurado, seja para robustecer ou afastar as suspeitas que pairam sobre o investigado Ajax Mercês Atta.
Esclareço, por oportuno, que a sociedade vem acompanhando atônita o aumento dos crimes desta natureza, motivo pelo qual impõe-se uma maior cooperação entre os órgãos de segurança pública e o Poder Judiciário com vista à utilização de todos os instrumentos legalmente disponibilizados para tal desiderato e, assim, promover uma resposta efetiva ao corpo social e conter essa onda delituosa.
Em razão do exposto, autorizo o afastamento do sigilo dos dados bancários na forma pretendida pelo representante do Ministério Público (ID 246933808) e, tendo em vista a impossibilidade de cumprimento da medida por meio do SISBAJUD, determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, se o indiciado AJAX MERCÊS ATTA possuía conta bancária em seu nome no ano de 2019 e, em caso positivo, forneça os respectivos dados cadastrais.
Outrossim, autorizo o acesso integral da defesa técnica Ajax Mercês Atta aos autos.
Adote, pois, a secretaria do Juízo as providências necessárias.
Intimem-se. [1] MORAES, Alexandre de.
Direito Constitucional. 31ª Edição.
São Paulo: Atlas, 2015. p. 30.
Santa Maria/DF, Segunda-feira, 25 de Agosto de 2025 14:36:30.
MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA Juiz de Direito -
25/08/2025 18:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/08/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 16:50
Recebidos os autos
-
25/08/2025 16:50
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (INTERESSADO).
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25/08/2025 02:35
Publicado Despacho em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
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22/08/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 18:10
Recebidos os autos
-
20/08/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
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20/08/2025 15:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/08/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 17:50
Recebidos os autos
-
19/08/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
19/08/2025 14:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/08/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 14:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/08/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 19:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/08/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 18:32
Recebidos os autos
-
07/08/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 14:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
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07/08/2025 13:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/08/2025 10:39
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
05/08/2025 10:39
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - pedido de prorrogação de prazo
-
24/07/2025 03:19
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 23/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 15:32
Recebidos os autos
-
15/07/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
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09/07/2025 15:19
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
09/07/2025 15:19
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - manifestação
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09/07/2025 15:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/07/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 16:25
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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07/07/2025 16:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/07/2025 15:17
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
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07/07/2025 15:17
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - pedido de prorrogação de prazo
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08/05/2025 15:09
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/04/2025 02:54
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 25/04/2025 23:59.
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24/04/2025 15:43
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Prazo de 90 dias.
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24/04/2025 15:43
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - prazo de 90 dias
-
24/04/2025 14:46
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
24/04/2025 14:46
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - pedido de prorrogação de prazo
-
26/02/2025 02:36
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 25/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 10:19
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Prazo de 60 dias.
-
24/02/2025 10:19
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - prazo de 60 dias
-
21/02/2025 17:22
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
21/02/2025 17:22
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - pedido de prorrogação de prazo
-
25/11/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 11:41
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - prazo de 60 dias
-
23/11/2024 02:30
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 22/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 18:31
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - pedido de prorrogação de prazo
-
24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 23/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 15:53
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - prazo de 60 dias
-
20/09/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 15:34
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - pedido de prorrogação de prazo
-
24/07/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 08:58
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - prazo de 60 dias
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 18:14
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - pedido de prorrogação de prazo
-
21/05/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 12:44
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - prazo de 60 dias
-
21/05/2024 04:00
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 20/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 17:15
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - pedido de prorrogação de prazo
-
17/04/2024 18:09
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/03/2024 04:31
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 22/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 09:17
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - prazo de 60 dias
-
20/03/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 17:22
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - pedido de prorrogação de prazo
-
16/02/2024 04:31
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
-
16/01/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 08:18
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - prazo de 60 dias
-
12/01/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 17:21
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - pedido de prorrogação de prazo
-
14/11/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 15:25
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - prazo de 60 dias
-
13/11/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 14:39
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - pedido de prorrogação de prazo
-
04/11/2023 04:21
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 03/11/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:29
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 04/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 15:16
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - prazo de 60 dias
-
04/09/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 14:38
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - pedido de prorrogação de prazo
-
04/07/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 12:06
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - prazo de 60 dias
-
04/07/2023 01:24
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 03/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 19:05
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - pedido de prorrogação de prazo
-
25/05/2023 02:56
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 24/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 16:01
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/05/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 13:45
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - prazo de 60 dias
-
02/05/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 15:28
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - pedido de prorrogação de prazo
-
24/04/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 18:49
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - prazo de 30 dias
-
18/04/2023 00:56
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 17/04/2023 23:59.
-
16/03/2023 11:57
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 15/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 11:03
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - prazo de 60 dias
-
13/02/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 14:43
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - pedido de prorrogação de prazo
-
14/12/2022 03:05
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 13/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 17:38
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - prazo de 60 dias
-
13/12/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 14:53
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:15
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 13/10/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 09:44
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - prazo de 60 dias
-
11/10/2022 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 17:24
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - pedido de prorrogação de prazo
-
21/09/2022 05:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 05:16
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 20/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 10:39
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - prazo de 30 dias
-
12/09/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 14:51
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
24/08/2022 00:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 00:41
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 23/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 08:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/08/2022 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 19:09
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - pedido de prorrogação de prazo
-
19/08/2022 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 09:06
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - prazo de 30 dias
-
19/07/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 13:48
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - prazo de 30 dias
-
19/07/2022 02:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 02:24
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 18/07/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 09:31
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - prazo de 60 dias
-
18/05/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 16:05
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - pedido de prorrogação de prazo
-
06/05/2022 00:16
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 05/05/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 00:44
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 14/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 17:07
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
04/03/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 17:06
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 15:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/03/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 17:34
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 17:32
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 17:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/11/2021 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 12:15
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 17:30
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 00:49
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 03/11/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 16:42
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 14:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/08/2021 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 16:17
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 16:12
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 02:50
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 16/08/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 16:33
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 14:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/06/2021 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 17:19
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 16:16
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 02:58
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 07/06/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 16:11
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 16:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/04/2021 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 16:24
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 10:14
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 03:07
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 05/04/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 02:48
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 22/03/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 15:36
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 14:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/02/2021 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 17:56
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 17:45
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2021 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 12:53
Juntada de Certidão
-
14/01/2021 09:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/01/2021 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2021 19:12
Recebidos os autos
-
11/01/2021 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2021 12:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
11/01/2021 09:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/01/2021 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2021 15:26
Juntada de Certidão
-
29/09/2020 12:15
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 28/09/2020 23:59:59.
-
29/07/2020 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2020 13:43
Juntada de Certidão
-
27/07/2020 15:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2020
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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