TJDFT - 0702877-81.2025.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 16:52
Juntada de Petição de impugnação
-
26/08/2025 17:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/08/2025 03:16
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702877-81.2025.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL EXECUTADO: CLEITON ALVES DA SILVA DECISÃO Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a exceção de pré-executividade protocolada sob o ID nº 237268172, nos termos do princípio do contraditório (art. 9º do Código de Processo Civil).
No mesmo prazo, deverá indicar eventuais bens do executado passíveis de constrição patrimonial, nos termos do art. 797 do CPC, considerando que os embargos à execução opostos não foram recebidos com efeito suspensivo (art. 919, § 1º, do CPC), o que não obsta o regular prosseguimento da presente execução Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
22/08/2025 18:41
Recebidos os autos
-
22/08/2025 18:41
Outras decisões
-
27/05/2025 13:11
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
27/05/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
27/05/2025 12:42
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 03:48
Decorrido prazo de CLEITON ALVES DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
-
25/05/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 18:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/05/2025 04:03
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL em 30/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 19:10
Recebidos os autos
-
10/04/2025 19:10
Outras decisões
-
09/04/2025 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
01/04/2025 17:19
Juntada de Petição de certidão
-
01/04/2025 03:07
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 14:04
Recebidos os autos
-
28/03/2025 14:04
Determinada a emenda à inicial
-
27/03/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
27/03/2025 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0730970-93.2025.8.07.0001
Ivanete dos Santos Ferreira
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Advogado: David Azulay
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/06/2025 18:27
Processo nº 0712030-80.2025.8.07.0001
Guido Magalhaes Arantes
Rafael Sampaio Ximenes
Advogado: Rodrigo Ferreira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/03/2025 10:51
Processo nº 0703998-56.2025.8.07.0011
Escola Vila do Ensino LTDA
Daniela Marques Krohn
Advogado: Marina Morena Mota Marques
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/08/2025 21:27
Processo nº 0701698-51.2025.8.07.0002
Geamb Geologia e Consultoria Ambiental L...
Edson Cavalcante Costa
Advogado: Claudio Renan Portilho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/04/2025 17:33
Processo nº 0727130-51.2020.8.07.0001
Banco Cruzeiro do Sul S.A. - Falido
Aparecida Oliveira Ramos
Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/08/2020 16:23