TJDFT - 0710360-95.2025.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/09/2025 00:00 Intimação Cuida a hipótese de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) proposta por ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL BELA VIDA em face de REU: MARTON ROCHA DE ARAUJO.
 
 Após a citação da parte requerida, a parte autora informou a satisfação da obrigação e pleiteou a extinção do feito ante o cumprimento da obrigação.
 
 Decido.
 
 O pagamento integral da dívida ocorreu após a citação.
 
 Tal conduta, configura reconhecimento do pedido, pois ao proceder ao pagamento da dívida reconhece o direito do autor à sua cobrança.
 
 Diante do exposto, RESOLVO O PROCESSO, em razão do reconhecimento do pedido pelo demandado, com fundamento no artigo 487, III, alínea ‘a’ do Código de Processo Civil.
 
 Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo no correspondente a 10% (dez por cento) do valor da condenação, reduzidos pela metade em razão do disposto no art. 90, § 4º, CPC.
 
 Publique-se.
 
 Registrada nesta data eletronicamente.
 
 Intimem-se.
 
 Transitada esta em julgado, após as cautelas de estilo, arquivem-se os presentes autos.
 
 Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
 
 Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). rn
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                                            15/09/2025 13:43 Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu 
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                                            12/09/2025 16:08 Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES 
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                                            12/09/2025 09:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/09/2025 03:37 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            03/09/2025 14:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/08/2025 15:25 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            27/08/2025 03:15 Publicado Decisão em 27/08/2025. 
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                                            27/08/2025 03:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 
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                                            26/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0710360-95.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL BELA VIDA RÉU: MARTON ROCHA DE ARAUJO DECISÃO Emenda de ID 244895336 suprida.
 
 Recebo a inicial.
 
 Deixo de designar, neste momento, audiência de conciliação e mediação junto ao NUVIMEC, em razão da suspensão da pauta de audiência daquela unidade, pela decisão (4203889) PA SEI 0002515/2025, do Segundo Vice-Presidente, sem prejuízo de designá-la oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
 
 CITE-SE A PARTE REQUERIDA para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do(s) comprovante(s) de citação (art. 231 do CPC), sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (art. 344 do CPC).
 
 Advirta(m)-se o(as) Réu(és) de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
 
 Retornado o mandado sem cumprimento, ou seja, não sendo a parte requerida encontrada no endereço declinado na inicial, remetam-se os autos a este Juízo para que seja efetivada a consulta perante os Órgãos Conveniados ao TJDFT (BACENJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG) para que seja realizada a pesquisa de endereços.
 
 Não logrando êxito nas referidas pesquisas, intimem-se a parte autora para indicar o atual paradeiro da parte requerida (em diligências pessoais), sob pena de extinção do feito.
 
 Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
 
 Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). s
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                                            25/08/2025 16:42 Recebidos os autos 
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                                            25/08/2025 16:42 Outras decisões 
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                                            20/08/2025 13:12 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES 
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                                            12/08/2025 17:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/08/2025 16:42 Juntada de Petição de certidão 
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                                            06/08/2025 03:17 Publicado Decisão em 06/08/2025. 
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                                            06/08/2025 03:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025 
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                                            04/08/2025 10:31 Recebidos os autos 
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                                            04/08/2025 10:31 Determinada a emenda à inicial 
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                                            30/07/2025 11:51 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES 
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                                            29/07/2025 11:48 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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