TJDFT - 0703567-34.2025.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/08/2025 03:00 Publicado Sentença em 27/08/2025. 
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                                            27/08/2025 03:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 
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                                            26/08/2025 16:03 Juntada de Certidão 
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                                            26/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0703567-34.2025.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ECARLOS CARNEIRO DA SILVA EMBARGADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA SENTENÇA Trata-se de embargos à execução opostos por ECARLOS CARNEIRO DA SILVA em desfavor de EMBARGADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA.
 
 Ao ID 244100070, foi determinada a emenda à inicial, não tendo sido atendido os comandos da decisão.
 
 Nesse sentido, o parágrafo único do art. 321 do CPC estabelece que o demandante, quando instado a emendar ou completar a inicial, deverá fazê-lo no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Todavia, não cumprida a diligência, o mencionado dispositivo autoriza o indeferimento da petição inicial pelo Juiz.
 
 Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial, com fundamento nos artigos 771 e 321, parágrafo único c/c 330, inciso IV e 485, inciso I, todos do CPC e, por conseguinte, julgo extinto o processo sem resolução de mérito.
 
 Sem custas.
 
 Sem honorários advocatícios.
 
 Traslade-se cópia da presente aos autos de execução correlata.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente
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                                            25/08/2025 16:54 Recebidos os autos 
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                                            25/08/2025 16:54 Indeferida a petição inicial 
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                                            22/08/2025 18:34 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE 
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                                            22/08/2025 03:21 Decorrido prazo de ECARLOS CARNEIRO DA SILVA em 21/08/2025 23:59. 
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                                            30/07/2025 03:05 Publicado Decisão em 30/07/2025. 
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                                            30/07/2025 03:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025 
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                                            25/07/2025 22:45 Recebidos os autos 
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                                            25/07/2025 22:45 Outras decisões 
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                                            24/07/2025 18:40 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE 
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                                            24/07/2025 13:31 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            24/07/2025 13:03 Juntada de Ofício entre órgãos julgadores 
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                                            30/04/2025 15:52 Juntada de Petição de impugnação aos embargos 
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                                            30/04/2025 15:50 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            15/04/2025 03:12 Decorrido prazo de ECARLOS CARNEIRO DA SILVA em 14/04/2025 23:59. 
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                                            12/04/2025 23:04 Recebidos os autos 
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                                            12/04/2025 23:04 Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente 
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                                            12/04/2025 23:04 Outras decisões 
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                                            11/04/2025 18:27 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE 
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                                            11/04/2025 17:06 Juntada de Ofício entre órgãos julgadores 
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                                            24/03/2025 03:00 Publicado Decisão em 24/03/2025. 
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                                            22/03/2025 03:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025 
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                                            20/03/2025 14:53 Recebidos os autos 
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                                            20/03/2025 14:53 Indeferido o pedido de ECARLOS CARNEIRO DA SILVA - CPF: *29.***.*01-48 (EMBARGANTE) 
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                                            18/03/2025 18:55 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE 
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                                            18/03/2025 17:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/02/2025 02:55 Publicado Decisão em 21/02/2025. 
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                                            20/02/2025 02:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025 
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                                            17/02/2025 22:58 Recebidos os autos 
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                                            17/02/2025 22:58 Determinada a emenda à inicial 
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                                            14/02/2025 19:42 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE 
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                                            14/02/2025 18:31 Juntada de Certidão 
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                                            14/02/2025 16:13 Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 
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                                            14/02/2025 13:13 Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241) 
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                                            14/02/2025 13:13 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            14/02/2025 13:12 Recebidos os autos 
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                                            13/02/2025 14:54 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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