TJDFT - 0711139-08.2025.8.07.0018
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/09/2025 03:22
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2025 19:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/09/2025 19:23
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 15:57
Recebidos os autos
-
03/09/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 06:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
03/09/2025 00:50
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
22/08/2025 03:11
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 14:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/08/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711139-08.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: A.
D.
C.
E.
REPRESENTANTE LEGAL: GILBERTO TANNUS ELIAS REU: BRADESCO SAUDE S/A DESPACHO Nada há a prover sobre o pedido de reconsideração formulado em ID 246870502, eis que os fatos e fundamentos em que se ampara não possuem o condão de relativizar a conclusão alcançada pela decisão de ID 246775281.
Tendo sido regularmente encaminhado à publicação o referido ato, para fins recursais, cite-se, conforme determinado.
Cientifique-se o Ministério Público. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
20/08/2025 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 19:21
Recebidos os autos
-
20/08/2025 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
20/08/2025 15:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/08/2025 00:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/08/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 18:45
Recebidos os autos
-
19/08/2025 18:45
Não Concedida a tutela provisória
-
19/08/2025 18:45
Recebida a emenda à inicial
-
19/08/2025 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
18/08/2025 20:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/08/2025 17:47
Juntada de Petição de certidão
-
15/08/2025 20:37
Recebidos os autos
-
15/08/2025 20:37
Determinada a emenda à inicial
-
15/08/2025 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
15/08/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 14:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/08/2025 14:09
Recebidos os autos
-
15/08/2025 14:09
Declarada incompetência
-
15/08/2025 08:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 6 Vara da Fazenda Pública do DF
-
14/08/2025 23:21
Recebidos os autos
-
14/08/2025 23:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 23:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
14/08/2025 23:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
14/08/2025 23:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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