TJDFT - 0784459-97.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0784459-97.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNO HENRIQUE BRAGA DE SOUZA REU: LOCALIZA RENT A CAR SA, EDUARDO CORREA MEYER FIGUEREDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O feito pende de apresentação de procuração válida e comprovante de endereço da parte autora desde 27/08/2025, não havendo justificativa para tal falha.
Considerando-se a proximidade da audiência de conciliação designada e em observância ao art. 139, parágrafo único, do CPC, defiro a dilação de prazo requerida pela parte autora, ainda no curso do prazo concedido pela decisão de ID 249128718, mas tão somente pelo derradeiro prazo de 2 (dois) dias, pois suficiente para a mera regularização da representação da parte autora e apresentação de seu comprovante de endereço, sob pena de extinção.
Int. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
15/09/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 11:46
Recebidos os autos
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15/09/2025 11:46
Deferido o pedido de BRUNO HENRIQUE BRAGA DE SOUZA - CPF: *10.***.*16-30 (AUTOR).
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12/09/2025 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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11/09/2025 21:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/09/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 03:15
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 15:10
Recebidos os autos
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08/09/2025 15:10
Outras decisões
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05/09/2025 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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04/09/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 09:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/09/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 03:22
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 16:48
Recebidos os autos
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27/08/2025 16:48
Determinada a emenda à inicial
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27/08/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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27/08/2025 14:03
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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27/08/2025 13:57
Recebidos os autos
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27/08/2025 13:57
Declarada incompetência
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26/08/2025 18:51
Cancelada a movimentação processual
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26/08/2025 18:51
Desentranhado o documento
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26/08/2025 16:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/10/2025 14:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 3.
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26/08/2025 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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