TJDFT - 0716940-53.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0716940-53.2025.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: PARTIDO DA MULHER BRASILEIRA - PMB EMBARGADO: DELTA CAR LOCACAO DE VEICULOS LTDA DECISÃO Apesar de nominadas de 'embargos de declaração', as petições de ids. 250015835 e 250063025 referem-se ao cumprimento da determinação de emenda de id. 235415844.
Assim, recebo a emenda substitutiva de ids. 250015835.
Não sendo o caso de rejeição liminar, na forma do artigo 918 do novo Código de Processo Civil, recebo os embargos, mas sem efeito suspensivo, porquanto ausente garantia suficiente para a execução, conforme determina o art. 919, §1º, do CPC.
Com a publicação da presente decisão, fica o embargado intimado para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC. À Secretaria: 1.
Noticie-se na execução o ajuizamento destes embargos e traslade-se para os autos da execução, caso lá não haja, a procuração outorgada pelo aqui embargante, lá executado, bem como seus atos de representação e constitutivos, se for o caso. 2.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 4.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
16/09/2025 16:32
Recebidos os autos
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16/09/2025 16:32
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/09/2025 12:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/09/2025 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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15/09/2025 23:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/08/2025 02:58
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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23/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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20/08/2025 12:01
Cancelada a movimentação processual
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20/08/2025 12:01
Desentranhado o documento
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20/08/2025 03:00
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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16/08/2025 09:19
Recebidos os autos
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16/08/2025 09:19
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 26/06/2025
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22/07/2025 03:44
Decorrido prazo de DELTA CAR LOCACAO DE VEICULOS LTDA em 21/07/2025 23:59.
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02/07/2025 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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01/07/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 03:08
Publicado Sentença em 30/06/2025.
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28/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 12:35
Recebidos os autos
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13/06/2025 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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13/06/2025 09:02
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 03:40
Decorrido prazo de PARTIDO DA MULHER BRASILEIRA - PMB em 09/06/2025 23:59.
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19/05/2025 03:04
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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14/05/2025 14:13
Recebidos os autos
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14/05/2025 14:13
Determinada a emenda à inicial
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01/04/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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01/04/2025 16:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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