TJDFT - 0701551-10.2025.8.07.0007
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 18:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0701551-10.2025.8.07.0007 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: SELMA CONCEICAO MIRANDA QUERELADO: JAILTON PEREIRA CAMPOS SENTENÇA Trata-se de termo circunstanciado que noticia a conduta supostamente praticada por JAILTON PEREIRA CAMPOS.
O(a) beneficiário(a) acima, devidamente orientado(a) por sua Defesa, manifestou anuência ao acordo formulado pelo representante do Ministério Público, aceitando a medida alternativa proposta na manifestação ministerial, nos termos do art. 76 da Lei nº 9.099/95.
Posto isso, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO, consistente no pagamento à vítima do valor de R$ 1.000,00, parceláveis em até 10 vezes, com o primeiro pagamento a ser feito em até 30 dias contados da intimação da decisão que homologar o acordo.
Assim, aplicando a medida alternativa especificada na proposta, (art. 76, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95), determino a extinção do feito.
O(a) beneficiário(a) deverá procurar o Setor de Controle e Acompanhamento de Medidas Alternativas (SEMA/MPDFT), no horário das 12:00 às 19:00 horas, através dos números 3353-8607/3353-8976/3353-8956/99221-8132 (WhatsApp Business) ou 3353-8937, considerando que este setor será o responsável pelo acompanhamento mensal do cumprimento das medidas, para verificar a instituição que deve prestar o serviço à comunidade ou cumprir a prestação pecuniária, que deve ser paga em produtos.
Neste caso, o(a) autor(a) deve contatar a instituição previamente, para verificar suas necessidades, comprar os produtos indicados e entregá-los na instituição.
Registro que o adimplemento da primeira parcela ou a apresentação do primeiro relatório de horas prestadas deverá ocorrer em até 30 dias, a contar da presente sentença, sendo as demais sempre no mesmo dia dos meses subsequentes.
Ademais, deverá o(a) suposto(a) autor(a) dos fatos demonstrar o cumprimento das condições, mensalmente, mediante o encaminhamento do comprovante de depósito ou relatório de horas prestadas ao SEMA/MPDFT.
Caso o acordo seja de reparação dos danos à vítima, o(a) autor(a) deve juntar aos autos o comprovante de pagamento.
As dúvidas poderão ser sanadas diretamente com a Promotoria de Justiça Especial Criminal de Taguatinga das 12:00 às 19:00 horas (WhatsApp 3353-8940).
Cumprido o acordo no prazo estabelecido ou ultrapassado o prazo estabelecido para o cumprimento da medida, sem que tenha ocorrido o adimplemento da obrigação, remetam-se os autos ao Ministério Público.
Intimem-se Nome: JAILTON PEREIRA CAMPOS, Endereço: SHA Conjunto 5 Chácara 44, casa 30-B, CONDOMÍNIO RECANTO DOS PÁSSAROS, Setor Habitacional Arniqueira (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71995-280 para entrar em contato com o SEMA/MPDFT, no prazo de 02 (dois) dias a contar da intimação, para dar imediato início ao cumprimento da transação penal.
CONCEDO À PRESENTE SENTENÇA FORÇA DE MANDADO.
Nomeio a DEFENSORIA PÚBLICA para assistir o(a) beneficiário(a).
Em caso de dúvida o(a) beneficiário(a) procurar o referido órgão por meio do telefone: 61 99325-4876 das 08:00 às 12:00 horas.
Assim, dê vista à Defensoria Pública para ciência.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
16/09/2025 12:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/09/2025 11:57
Juntada de Certidão
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15/09/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 17:47
Transitado em Julgado em 15/09/2025
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15/09/2025 17:15
Recebidos os autos
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15/09/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 17:15
Homologada a Transação Penal
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15/09/2025 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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15/09/2025 16:28
Juntada de Petição de manifestação
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26/08/2025 14:43
Recebidos os autos
-
26/08/2025 14:43
Outras decisões
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26/08/2025 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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26/08/2025 09:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/08/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 15:32
Juntada de Certidão
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25/08/2025 14:27
Recebidos os autos
-
25/08/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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23/08/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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23/08/2025 10:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/08/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 10:41
Juntada de Certidão
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20/08/2025 19:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/08/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Criminal de Taguatinga
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20/08/2025 17:06
Sessão Restaurativa realizada conduzida por Facilitador em/para 20/08/2025 16:00, Núcleo de Justiça Restaurativa - NUJURES.
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17/06/2025 03:41
Decorrido prazo de JAILTON em 16/06/2025 23:59.
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10/06/2025 10:07
Sessão Restaurativa designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/08/2025 16:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
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10/06/2025 10:05
Juntada de intimação
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09/06/2025 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
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09/06/2025 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 17:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/05/2025 18:09
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 16:21
Recebidos os autos
-
05/05/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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05/05/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2025 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/04/2025 15:58
Juntada de Certidão
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23/04/2025 15:41
Juntada de Certidão
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23/04/2025 13:43
Juntada de Certidão
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15/04/2025 03:11
Decorrido prazo de SELMA CONCEICAO MIRANDA em 14/04/2025 23:59.
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28/03/2025 02:56
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 15:44
Recebidos os autos
-
26/03/2025 15:44
Outras decisões
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26/03/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
26/03/2025 14:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/03/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 10:24
Juntada de Certidão
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13/03/2025 22:25
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:34
Publicado Despacho em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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07/03/2025 17:51
Recebidos os autos
-
07/03/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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28/02/2025 21:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/02/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 08:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/01/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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