TJDFT - 0708467-51.2025.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:13
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0708467-51.2025.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO SETOR TOTAL VILLE 11 REU: FRANCISCA SABRINE PEREIRA DA SILVA DECISÃO Emende-se a inicial para: - Alterar o pedido e o valor da causa, haja vista que parte do pedido se refere a acordo extrajudicial homologado por sentença nos autos de nº 0704152-19.2021.8.07.0010 e deve ser objeto de cumprimento de sentença naqueles autos, sob pena de violação à coisa julgada. - Excluir o pedido de intimação da CAIXA, haja vista ser incabível em fase de conhecimento e passível apenas em eventual fase de cumprimento de sentença.
A emenda deverá vir na forma de nova petição inicial.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 801, CPC).
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
01/09/2025 14:21
Recebidos os autos
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01/09/2025 14:21
Determinada a emenda à inicial
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18/08/2025 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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18/08/2025 12:29
Juntada de Certidão
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17/08/2025 20:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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13/08/2025 15:26
Recebidos os autos
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13/08/2025 15:25
Declarada incompetência
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12/08/2025 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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11/08/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 17:59
Juntada de Petição de certidão
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30/07/2025 03:22
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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30/07/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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25/07/2025 10:56
Recebidos os autos
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25/07/2025 10:56
Determinada a emenda à inicial
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24/07/2025 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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