TJDFT - 0808561-23.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 18:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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11/09/2025 18:49
Juntada de Certidão
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10/09/2025 17:40
Juntada de Certidão
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10/09/2025 17:40
Juntada de Alvará de levantamento
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09/09/2025 08:32
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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06/09/2025 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/09/2025 23:59.
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28/08/2025 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/08/2025 23:59.
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22/08/2025 02:53
Publicado Despacho em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0808561-23.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCOS GUSTAVO DE SA E DRUMOND EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Realizado o bloqueio de valores (ID 246522439), intime-se o Distrito Federal para manifestação, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC.
Além disso, intime-se o executado para se manifestar acerca da petição de ID 246219991, na qual o exequente requer a complementação do bloqueio efetuado, ao argumento de que o montante indicado no cálculo judicial (ID 245702854) não estaria sujeito à incidência de contribuição previdenciária.
Não havendo impugnação, proceda-se à liberação da quantia em favor da parte credora.
Após, venham os autos conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2025 10:07:53.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
20/08/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 18:46
Recebidos os autos
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20/08/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2025 18:42
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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14/08/2025 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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14/08/2025 07:23
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 18:40
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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12/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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11/08/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 12:53
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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09/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 12:35
Recebidos os autos
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08/08/2025 12:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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07/08/2025 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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07/08/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 15:06
Recebidos os autos
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07/08/2025 15:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/08/2025 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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05/08/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2025 23:59.
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04/07/2025 21:04
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 19:45
Recebidos os autos
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04/07/2025 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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03/07/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 18:00
Expedição de Autorização.
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2025 23:59.
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15/04/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 10:50
Recebidos os autos
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11/04/2025 10:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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10/04/2025 07:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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10/04/2025 07:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/04/2025 07:29
Transitado em Julgado em 09/04/2025
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10/04/2025 03:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/04/2025 23:59.
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03/04/2025 03:15
Decorrido prazo de MARCOS GUSTAVO DE SA E DRUMOND em 02/04/2025 23:59.
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19/03/2025 02:36
Publicado Sentença em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 15:39
Recebidos os autos
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17/03/2025 15:39
Julgado procedente o pedido
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10/03/2025 07:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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08/03/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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08/03/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 21:43
Publicado Certidão em 14/02/2025.
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15/02/2025 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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11/02/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 14:57
Recebidos os autos
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02/12/2024 14:57
Outras decisões
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29/11/2024 14:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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29/11/2024 14:09
Juntada de Certidão
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28/11/2024 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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