TJDFT - 0702817-27.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2025 17:40
Expedição de Mandado.
-
05/09/2025 16:34
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
01/09/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 03:02
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702817-27.2024.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA REU: GLEISON GEOVANY DOS SANTOS OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, nos termos do art. 4º do Decreto Lei 911/69.
Retifique-se a autuação nos termos do requerimento de ID 247172374.
Cite-se para pagar em 03 (três) dias, sob pena de penhora.
Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos (art. 827, CPC).
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, CPC).
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios, e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Restando infrutíferas as tentativas de citação, intime-se a parte autora para apresentar o endereço da parte ré ou requerer sua citação por edital, no prazo de 5 dias.
Em caso de pedido expresso, expeça-se edital de citação, com prazo de 20 dias, mediante publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio deste TJDFT e na plataforma de editais do CNJ, certificando-se nos autos, conforme o inciso II do artigo 257 do CPC, com a advertência de que o prazo ora especificado fluirá da data da primeira publicação.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, proceda-se à penhora via SISBAJUD.
Se não houver sucesso, pesquise-se a existência de bens no sistema RENAJUD.
Se também não for identificada a existência de patrimônio, fica desde já autorizada a quebra do sigilo fiscal, por meio do sistema INFOJUD, para acesso à última declaração de imposto de renda da parte executada.
O resultado dessa pesquisa deverá ser inserido no PJe com a restrição “sigiloso”.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC. Águas Claras, DF, 22 de agosto de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
22/08/2025 15:07
Recebidos os autos
-
22/08/2025 15:07
Outras decisões
-
22/08/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 16:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/08/2025 03:38
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 18/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 18:36
Recebidos os autos
-
07/08/2025 18:36
Determinada a emenda à inicial
-
06/08/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 16:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/08/2025 03:28
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 31/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
23/07/2025 15:55
Recebidos os autos
-
23/07/2025 15:55
Determinada a emenda à inicial
-
22/07/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
16/07/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:51
Publicado Certidão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
01/07/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 18:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:58
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 09/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 02:41
Publicado Certidão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 02:37
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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14/02/2025 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
11/02/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 17:59
Recebidos os autos
-
24/01/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 17:59
Outras decisões
-
23/01/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/01/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 18:14
Recebidos os autos
-
08/01/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 18:14
Outras decisões
-
31/12/2024 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/12/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 16:14
Recebidos os autos
-
04/12/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 16:14
Outras decisões
-
02/12/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/11/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 14:35
Recebidos os autos
-
22/11/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 14:34
Outras decisões
-
15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. em 14/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/11/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. em 03/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 14:36
Recebidos os autos
-
24/05/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 14:36
Outras decisões
-
21/05/2024 14:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/05/2024 03:20
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. em 09/05/2024 23:59.
-
28/04/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2024 07:40
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 21:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2024 16:34
Expedição de Mandado.
-
20/02/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 20:04
Recebidos os autos
-
16/02/2024 20:04
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 20:04
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/02/2024 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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