TJDFT - 0716655-03.2025.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 17:25
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/09/2025 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
16/09/2025 16:30
Recebidos os autos
-
16/09/2025 16:30
Deferido o pedido de ENFOQUE ORGANIZACAO FOTOGRAFICA LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-10 (REQUERENTE).
-
16/09/2025 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
15/09/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 17:19
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2025 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2025 03:12
Publicado Certidão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 03:12
Publicado Decisão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
05/09/2025 12:59
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 12:59
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 14:05
Recebidos os autos
-
04/09/2025 14:05
Outras decisões
-
03/09/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
03/09/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 18:09
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 03:15
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716655-03.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ENFOQUE ORGANIZACAO FOTOGRAFICA LTDA REQUERIDO: ANDRADINA LIMA DE ALBUQUERQUE, WASHINGTON MESSIAS RODRIGUES DE LIMA DECISÃO Verifica-se que o réu e WASHINGTON MESSIAS RODRIGUES DE LIMA compareceu espontaneamente aos autos ao apresentar minuta de acordo (ID nº. 246389831).
Como cediço, o suprimento da citação, conforme indicado acima, tem previsão expressa na legislação processual civil por meio do artigo 239, § 1º do CPC/15, e tem fundamento no princípio da instrumentalidade das formas.
O ato de citação tem por finalidade trazer o réu ao processo, seu comparecimento espontâneo, mesmo quando inexistente ou viciada a citação, não pode ensejar consequências contraproducentes a todo o processo.
Assim, considero o réu e WASHINGTON MESSIAS RODRIGUES DE LIMA citado.
Contudo, a ré ANDRADINA LIMA DE ALBUQUERQUE não assinou o mencionado acordo.
Assim, intime-se a parte ré para apresentar o endereço atualizado da mencionada parte ré, no prazo de 5 (cinco) dias.
Noutro giro, à Secretaria deste Juizado Especial para certificar se a assinatura digital aposta no documento eletrônico de ID nº. 246389831 atende o disposto no art. 1º, III, da Lei 11.419/2005, que considera assinaturas eletrônicas aquelas com a utilização de certificado digital emitido por Autoridade Certificadora Credenciada, na forma de lei específica, e mediante cadastro de usuário no Poder Judiciário.
Caso não atenda, intime-se a parte interessada para apresentar o documento com assinatura eletrônica que atenda o requisito de autenticidade exigido em lei ou com reconhecimento de firma.
Prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
25/08/2025 17:38
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 17:37
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 17:37
Cancelada a movimentação processual
-
25/08/2025 17:37
Desentranhado o documento
-
25/08/2025 16:47
Recebidos os autos
-
25/08/2025 16:47
Outras decisões
-
15/08/2025 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
15/08/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/07/2025 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2025 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2025 13:23
Recebidos os autos
-
30/07/2025 13:23
Outras decisões
-
30/07/2025 12:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
30/07/2025 12:05
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 11:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/09/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/07/2025 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711112-13.2024.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Cynthia Felipe Arente
Advogado: Adriano Santos de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/03/2024 18:48
Processo nº 0713517-61.2025.8.07.0009
Amaury Aparecido Valadares Ramos
Nu Financeira S.A. - Sociedade de Credit...
Advogado: Nelce Meire Ferreira Mendes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/08/2025 13:29
Processo nº 0705730-45.2025.8.07.0020
Laura Vilela Marra
Hapvida Assistencia Medica LTDA
Advogado: Ana Clara Oliveira Marra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/03/2025 14:29
Processo nº 0706648-49.2025.8.07.0020
Honorato Batista dos Santos Neto
Tudo Azul S.A.
Advogado: Honorato Batista dos Santos Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/03/2025 17:23
Processo nº 0712125-86.2025.8.07.0009
Dpo Comercio de Album de Formatura LTDA
Tabita Santana Pereira
Advogado: Bruna Guilherme Campos Bersan
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/07/2025 09:17