TJDFT - 0743033-53.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:39
Publicado Sentença em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743033-53.2025.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: DAVILA PARTICIPACOES S/A REU: STANLEY'S HAIR BRASILIA LTDA SENTENÇA DAVILA PARTICIPACOES S/A ajuizou a presente ação em desfavor de STANLEY'S HAIR BRASILIA LTDA.
Conforme petição de ID 248047897, após o ajuizamento da ação, a parte ré quitou extrajudicialmente o débito que deu causa ao pedido de despejo.
DECIDO.
Nos termos em que se encontra, o presente feito deve ser extinto, face à perda superveniente do interesse de agir (perda do objeto).
Por conseguinte, julgo extinto o processo, sem apreciação de mérito, pela perda superveniente do interesse de agir, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Custas pelo autor.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
29/08/2025 16:43
Recebidos os autos
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29/08/2025 16:43
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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29/08/2025 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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29/08/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 03:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/08/2025 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2025 13:37
Juntada de Certidão
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18/08/2025 03:16
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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16/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 19:05
Recebidos os autos
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14/08/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 19:05
Outras decisões
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14/08/2025 15:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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14/08/2025 12:12
Juntada de Petição de certidão
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14/08/2025 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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