TJDFT - 0732996-40.2020.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/09/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0732996-40.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA, CONDOMINIO DO EDIFICIO SUPER CENTER VENANCIO 2000 EXECUTADO: FERSAN ARQUITETURA E TECNOLOGIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
 
 A parte exequente requer o acesso aos dados contábeis e fiscais da executada, constantes do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, notadamente à Escrituração Contábil Digital (ECD) e à Escrituração Contábil Fiscal (ECF), como medida de efetividade da execução.
 
 De início, cumpre destacar que o SPED, instituído pelo Decreto n. 6.022/2007, constitui sistema de informatização da relação entre o fisco e os contribuintes, voltado à fiscalização tributária.
 
 A obtenção de dados da ECD e ECF implica quebra de sigilo fiscal, medida excepcional.
 
 No caso, não se verifica a demonstração de diligências prévias suficientes que justifiquem a adoção da medida extrema.
 
 Ademais, os dados da ECF não indicam, por si só, a existência de bens expropriáveis, não se mostrando úteis ao fim pretendido.
 
 Nesse contexto, indefiro o pedido de requisição de dados da ECD e ECF via sistema SPED, mantendo-se a consulta já autorizada via INFOJUD. 2.
 
 Esgotadas todas as diligências disponíveis ao Juízo, vias sistemas BACENJUD/SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e E-RIDF, não se logrou localizar qualquer bem penhorável do executado.
 
 Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
 
 Decorrido o prazo supra sem manifestação do exeqüente, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis).
 
 Após o prazo suspensivo de 1 ano, os autos deverão ser arquivados na forma do art. 921, § 2º, do CPC, independentemente de nova conclusão, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento do exeqüente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis (§3º).
 
 Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD e INFOSEG), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exeqüente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
 
 Min.
 
 Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
 
 Int.
 
 DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
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                                            15/09/2025 21:28 Recebidos os autos 
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                                            15/09/2025 21:28 Processo Suspenso por Execução Frustrada 
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                                            15/09/2025 21:28 Indeferido o pedido de AR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-22 (EXEQUENTE) 
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                                            01/08/2025 10:00 Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA 
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                                            28/07/2025 17:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/07/2025 02:30 Publicado Certidão em 21/07/2025. 
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                                            19/07/2025 02:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 
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                                            17/07/2025 01:06 Juntada de Certidão 
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                                            15/07/2025 11:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/07/2025 19:21 Recebidos os autos 
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                                            11/07/2025 19:21 Deferido o pedido de AR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-22 (EXEQUENTE). 
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                                            13/06/2025 15:22 Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA 
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                                            12/06/2025 17:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/06/2024 15:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/12/2023 17:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/11/2023 18:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/11/2023 16:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/05/2023 01:28 Decorrido prazo de AR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA em 22/05/2023 23:59. 
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                                            17/05/2023 01:00 Decorrido prazo de FERSAN ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA - EPP em 16/05/2023 23:59. 
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                                            17/05/2023 01:00 Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SUPER CENTER VENANCIO 2000 em 16/05/2023 23:59. 
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                                            24/04/2023 00:18 Publicado Decisão em 24/04/2023. 
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                                            20/04/2023 00:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023 
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                                            18/04/2023 20:56 Recebidos os autos 
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                                            18/04/2023 20:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/04/2023 20:56 Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença 
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                                            01/03/2023 09:26 Decorrido prazo de AR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA em 28/02/2023 23:59. 
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                                            17/02/2023 03:03 Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SUPER CENTER VENANCIO 2000 em 16/02/2023 23:59. 
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                                            17/02/2023 03:03 Decorrido prazo de FERSAN ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA - EPP em 16/02/2023 23:59. 
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                                            08/02/2023 18:54 Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA 
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                                            08/02/2023 18:53 Juntada de Certidão 
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                                            03/02/2023 01:17 Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SUPER CENTER VENANCIO 2000 em 02/02/2023 23:59. 
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                                            26/01/2023 02:32 Publicado Decisão em 26/01/2023. 
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                                            26/01/2023 02:01 Publicado Despacho em 26/01/2023. 
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                                            25/01/2023 08:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023 
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                                            25/01/2023 07:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023 
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                                            23/01/2023 18:34 Recebidos os autos 
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                                            23/01/2023 18:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/01/2023 18:34 Processo Suspenso por Convenção das Partes 
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                                            23/01/2023 18:34 Deferido o pedido de AR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-22 (EXEQUENTE), CONDOMINIO DO EDIFICIO SUPER CENTER VENANCIO 2000 - CNPJ: 00.***.***/0001-30 (EXEQUENTE) e FERSAN ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA - EPP - CNPJ: 26 
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                                            16/01/2023 14:53 Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA 
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                                            16/01/2023 14:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/01/2023 09:07 Recebidos os autos 
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                                            13/01/2023 09:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/01/2023 09:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/01/2023 15:43 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA 
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                                            26/12/2022 13:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/12/2022 09:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/12/2022 17:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/09/2022 17:08 Recebidos os autos 
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                                            30/09/2022 17:08 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/09/2022 17:33 Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN 
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                                            23/09/2022 16:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/09/2022 19:09 Juntada de Certidão 
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                                            22/09/2022 19:09 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            22/09/2022 19:09 Juntada de Certidão 
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                                            22/09/2022 19:09 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            05/09/2022 15:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/09/2022 00:40 Publicado Decisão em 05/09/2022. 
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                                            02/09/2022 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022 
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                                            31/08/2022 10:57 Recebidos os autos 
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                                            31/08/2022 10:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/08/2022 10:56 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            29/08/2022 20:55 Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN 
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                                            29/08/2022 20:54 Expedição de Certidão. 
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                                            02/07/2022 00:18 Decorrido prazo de FERSAN ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA - EPP em 01/07/2022 23:59:59. 
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                                            30/06/2022 16:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/06/2022 00:23 Publicado Certidão em 23/06/2022. 
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                                            24/06/2022 00:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022 
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                                            20/06/2022 17:10 Juntada de Certidão 
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                                            07/06/2022 13:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/06/2022 15:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/05/2022 13:41 Expedição de Certidão. 
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                                            18/12/2021 00:19 Decorrido prazo de FERSAN ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA - EPP em 17/12/2021 23:59:59. 
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                                            25/11/2021 16:27 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            21/11/2021 16:31 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            09/11/2021 12:47 Expedição de Mandado. 
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                                            09/11/2021 12:42 Expedição de Mandado. 
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                                            08/11/2021 00:26 Publicado Decisão em 08/11/2021. 
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                                            06/11/2021 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021 
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                                            03/11/2021 16:32 Recebidos os autos 
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                                            03/11/2021 16:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/11/2021 16:32 Decisão interlocutória - deferimento em parte 
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                                            28/10/2021 13:37 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA 
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                                            27/10/2021 16:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/10/2021 14:16 Publicado Decisão em 06/10/2021. 
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                                            05/10/2021 02:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021 
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                                            01/10/2021 15:25 Recebidos os autos 
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                                            01/10/2021 15:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/10/2021 15:25 Decisão interlocutória - indeferimento 
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                                            29/09/2021 14:49 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA 
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                                            29/09/2021 11:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/09/2021 16:08 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            05/08/2021 02:38 Decorrido prazo de AR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA em 04/08/2021 23:59:59. 
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                                            22/07/2021 18:24 Recebidos os autos 
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                                            22/07/2021 18:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/07/2021 18:24 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            22/07/2021 02:28 Publicado Decisão em 22/07/2021. 
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                                            21/07/2021 15:57 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA 
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                                            21/07/2021 14:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/07/2021 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021 
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                                            20/07/2021 14:22 Publicado Decisão em 20/07/2021. 
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                                            20/07/2021 14:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021 
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                                            19/07/2021 13:43 Recebidos os autos 
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                                            19/07/2021 13:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/07/2021 13:43 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            15/07/2021 17:57 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA 
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                                            15/07/2021 17:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/07/2021 15:44 Recebidos os autos 
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                                            15/07/2021 15:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/07/2021 15:43 Decisão interlocutória - emenda à inicial 
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                                            14/07/2021 12:13 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA 
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                                            14/07/2021 10:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/07/2021 13:52 Recebidos os autos 
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                                            13/07/2021 13:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/07/2021 13:52 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            09/07/2021 10:32 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA 
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                                            08/07/2021 15:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/05/2021 18:01 Juntada de ficha de inspeção judicial 
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                                            29/04/2021 11:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/12/2020 03:29 Decorrido prazo de AR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA em 03/12/2020 23:59:59. 
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                                            03/12/2020 03:52 Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SUPER CENTER VENANCIO 2000 em 02/12/2020 23:59:59. 
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                                            12/11/2020 02:40 Publicado Decisão em 11/11/2020. 
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                                            10/11/2020 03:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020 
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                                            06/11/2020 14:48 Recebidos os autos 
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                                            06/11/2020 14:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/11/2020 14:47 Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0014 
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                                            23/10/2020 16:00 Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA 
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                                            20/10/2020 07:39 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            08/10/2020 16:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/10/2020 18:21 Recebidos os autos 
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                                            07/10/2020 18:21 Declarada incompetência 
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                                            07/10/2020 12:42 Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA 
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                                            07/10/2020 11:18 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/10/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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