TJDFT - 0736601-18.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/09/2025 16:57
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
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15/09/2025 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/09/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 15:02
Expedição de Ofício.
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10/09/2025 14:59
Expedição de Mandado.
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04/09/2025 03:07
Publicado Certidão em 04/09/2025.
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04/09/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 12:34
Juntada de Certidão
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02/09/2025 12:13
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
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01/09/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 19:27
Juntada de Certidão
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01/09/2025 19:26
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/01/2026 16:30, 1ª Vara de Entorpecentes do DF.
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26/08/2025 03:25
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0736601-18.2025.8.07.0001 Classe: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: FRANCISCO NAYON GUTIERRY FERREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A(s) defesa(s) prévia(s), oferecida(s) pela(s) Defesa(s) do(a)(s) acusado(a)(s) (Id. 247157850), reservou(aram)-se ao direito de adentrar o mérito somente depois de encerrada a instrução processual.
Tendo em vista a presença dos requisitos do artigo 41 e a ausência das hipóteses do artigo 395, ambos do CPP; bem como, diante da prova da materialidade e dos indícios de autoria que recaem sobre o denunciado, recebe-se a denúncia (Id. 243665765).
Dessa forma, necessário se faz o prosseguimento da ação penal para poder o juiz, ao final da instrução, confrontar analiticamente as teses aventadas pelas partes com o conjunto probatório colhido, permitindo-lhe, então, prolatar uma decisão judicial justa acerca da questão debatida.
O processo encontra-se regular, não havendo qualquer causa de nulidade.
Cite-se e intime-se o(a)(s) acusado(a)(s).
O(a)(s) acusado(a)(s) deverá(ão), ainda, ser advertido(a)(s) da obrigação de manter(em) seu(s) endereço(s) sempre atualizado(s) em cartório, sob pena de o processo seguir sem a(s) sua(s) presença(s), nos termos do artigo 367 do CPP.
Atente a Secretaria deste Juízo de que eventual ofendido deverá ser comunicado dos atos processuais relativos ao ingresso e à saída do acusado da prisão, da designação de data para audiência e da sentença e respectivos acórdãos que a mantenham ou a modifiquem, tudo em cumprimento à determinação constante no § 2º do artigo 201 do CPP, exceto se o mesmo - quando de sua oitiva em Juízo - declarar, expressamente, seu desinteresse em obter referidas informações processuais.
Procedam-se às comunicações pertinentes e atenda-se a cota ministerial, à exceção de requisição de informações, exames, perícias e documentos, considerando a possibilidade de obtenção desses dados pelo próprio Membro do MP, a teor do que dispõe o artigo 8º, inciso II, da LC nº 75/93 e o artigo 47 do CPP.
Em atenção ao art. 259 do CPP, o processo poderá prosseguir, caso haja a impossibilidade de identificação do acusado com o seu verdadeiro nome ou outros dados qualificativos.
Designe-se audiência una de instrução e julgamento.
Intimem-se as testemunhas arroladas pelo Ministério Público e pela Defesa do(a)(s) acusado(a)(s), inclusive por carta precatória, se o caso, para a realização da audiência. Às diligências necessárias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
22/08/2025 17:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/08/2025 11:45
Recebidos os autos
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22/08/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 11:45
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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22/08/2025 08:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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21/08/2025 22:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/08/2025 22:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/08/2025 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/07/2025 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/07/2025 14:32
Recebidos os autos
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28/07/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 14:32
Outras decisões
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24/07/2025 16:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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23/07/2025 17:36
Remetidos os Autos (ao Juiz da Instrução) para 1ª Vara de Entorpecentes do DF
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23/07/2025 17:05
Recebidos os autos
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23/07/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 18:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
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22/07/2025 18:29
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
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22/07/2025 18:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2025 18:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/07/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 18:03
Recebidos os autos
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17/07/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 16:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
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17/07/2025 13:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara de Entorpecentes do DF
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17/07/2025 13:50
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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17/07/2025 11:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Entorpecentes do DF
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17/07/2025 11:32
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
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15/07/2025 15:47
Juntada de Alvará de soltura
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15/07/2025 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/07/2025 12:06
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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15/07/2025 11:38
Juntada de Certidão - sepsi
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15/07/2025 10:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/07/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 10:13
Expedição de Ofício.
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15/07/2025 09:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
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15/07/2025 09:58
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/07/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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15/07/2025 09:58
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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15/07/2025 09:56
Juntada de gravação de audiência
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15/07/2025 09:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/07/2025 18:13
Juntada de laudo
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14/07/2025 16:51
Juntada de Certidão
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14/07/2025 16:50
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/07/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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14/07/2025 10:23
Juntada de auto de prisão em flagrante
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14/07/2025 04:49
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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14/07/2025 03:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/07/2025 03:49
Expedição de Notificação.
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14/07/2025 03:49
Expedição de Notificação.
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14/07/2025 03:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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14/07/2025 03:49
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 03:49
Remetidos os Autos (ao Juiz de Garantias) para 5ª Vara de Entorpecentes do DF
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14/07/2025 03:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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