TJDFT - 0707232-95.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 02:51
Publicado Decisão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707232-95.2024.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO BATISTA DOS SANTOS EXECUTADO: DIEGO NUNES COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se que o réu foi regularmente citado no endereço constante do ID nº 203389864, qual seja, SEES, quadra 11, lote 32, setor de expansão econômica de Sobradinho/DF.
Na fase de cumprimento de sentença, foi expedido mandado de intimação (ID nº 228221438) para o mesmo endereço, tendo retornado com a informação de não cumprimento.
Contudo, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considera-se eficaz a intimação remetida ao endereço onde anteriormente se realizou a citação, presumindo-se válida a comunicação processual.
Assim, reconheço a validade e eficácia da intimação expedida.
Aguarde-se o prazo para impugnação.
Após, remetam-se os autos dos autos para realização de pesquisas patrimoniais do executado nos sistemas conveniados.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
05/09/2025 16:46
Recebidos os autos
-
05/09/2025 16:46
Outras decisões
-
04/09/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
03/09/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:48
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707232-95.2024.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO BATISTA DOS SANTOS EXECUTADO: DIEGO NUNES COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os mandados de citação/intimação retornaram sem o devido o cumprimento.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço para cumprimento da diligência ou requerer o que entender de direito, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Caso requeira a citação por edital, deverão ser apontados pela parte autora/exequente, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços efetuadas pelo juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados, pois a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2025 17:02:25.
IVAN BRAGA DA SILVEIRA Servidor Geral -
25/08/2025 17:03
Juntada de Certidão
-
24/08/2025 18:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2025 17:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2025 20:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2025 03:02
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
21/06/2025 02:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/06/2025 08:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/06/2025 08:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/06/2025 03:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/06/2025 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2025 20:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2025 20:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2025 20:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2025 20:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2025 20:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:48
Publicado Certidão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
19/05/2025 17:08
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 16:31
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 02:46
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 11:43
Juntada de Certidão
-
13/04/2025 22:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2025 02:41
Decorrido prazo de DIEGO NUNES COSTA em 07/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 17:59
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/02/2025 19:08
Recebidos os autos
-
28/02/2025 19:08
Outras decisões
-
26/02/2025 20:36
Publicado Certidão em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
20/02/2025 16:29
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 16:25
Recebidos os autos
-
20/02/2025 16:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
20/02/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 13:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/02/2025 13:01
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 17:34
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 17:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/02/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 10:24
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
13/02/2025 02:37
Decorrido prazo de DIEGO NUNES COSTA em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:37
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DOS SANTOS em 12/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:04
Publicado Sentença em 22/01/2025.
-
22/01/2025 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 13:49
Recebidos os autos
-
20/01/2025 13:49
Julgado procedente o pedido
-
25/09/2024 15:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/09/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 15:12
Recebidos os autos
-
24/09/2024 15:12
Outras decisões
-
19/08/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/08/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
17/08/2024 10:24
Recebidos os autos
-
17/08/2024 10:24
Outras decisões
-
30/07/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
30/07/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:24
Decorrido prazo de DIEGO NUNES COSTA em 29/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 18:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 15:48
Recebidos os autos
-
23/05/2024 15:47
Concedida a Medida Liminar
-
21/05/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712206-44.2025.8.07.0006
Angelita Martins de Aquino Reges
Arnaldo dos Santos Reges
Advogado: Leandro Fernandes Adorno
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/08/2025 18:03
Processo nº 0714570-95.2025.8.07.0003
Nileda Mariana de Souza
Grupo Casas Bahia SA &Quot;Em Recuperacao Jud...
Advogado: Luiz Guilherme Mendes Barreto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/05/2025 17:07
Processo nº 0791202-26.2025.8.07.0016
Bassel Hammoudi Helani
Juan Victor Ribeiro
Advogado: David Felipe Santos Lica
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2025 10:39
Processo nº 0721009-70.2021.8.07.0001
Brb Credito Financiamento e Investimento...
Jose Lindomar Gomes Faria
Advogado: Maria Helena Moreira Dourado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/06/2021 19:39
Processo nº 0786096-83.2025.8.07.0016
Carla Mullulo da Veiga Moura
360 Suites Administracao de Imoveis LTDA
Advogado: Bruno da Veiga Moura Vasconcelos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2025 16:25