TJDFT - 0758922-07.2022.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
9.
Tendo decorrido o prazo da suspensão (10 de julho de 2025), intime-se a parte exequente para esclarecer se o débito foi integralmente quitado e requerer o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias, pena de preclusão. 10.
Após, venham os autos conclusos para sentença de extinção do processo (CTN art. 156, I), se o caso. 11.
Proceda-se ao registro do movimento de levantamento da suspensão vinculada ao ato de ID 147566731. 12.
Por fim, caso a parte exequente deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo sistema (parceiro eletrônico), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono da causa (CPC, art. 485, III e § 1º; e art. 771, parágrafo único, c/c LEF, art. 1º e art. 25).
Brasília/DF. -
15/09/2025 20:18
Recebidos os autos
-
15/09/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 20:18
Outras decisões
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15/01/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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29/12/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 13:50
Juntada de Certidão
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25/01/2023 15:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/01/2023 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução Fiscal do DF
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25/01/2023 14:18
Recebidos os autos
-
25/01/2023 14:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/01/2023 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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25/01/2023 10:10
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2023 16:05, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/01/2023 10:10
Expedição de Certidão.
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24/01/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 22:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/01/2023 20:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/01/2023 15:06
Recebidos os autos
-
10/01/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 06:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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05/01/2023 15:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
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28/12/2022 08:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/12/2022 08:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/12/2022 10:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2023 16:05, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/12/2022 13:15
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/12/2022 16:30, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/12/2022 13:27
Recebidos os autos
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12/12/2022 13:27
Decisão interlocutória - recebido
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09/12/2022 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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06/12/2022 20:55
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 01:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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04/11/2022 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/11/2022 08:21
Recebidos os autos
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04/11/2022 08:21
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2022 21:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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03/11/2022 12:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/12/2022 16:30, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/11/2022 12:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/11/2022 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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