TJDFT - 0719021-15.2025.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 03:36
Decorrido prazo de MARCIO MAIA DE ASSIS em 09/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2025 03:41
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 13:56
Recebidos os autos
-
01/09/2025 13:56
Recebida a emenda à inicial
-
01/09/2025 12:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
01/09/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 03:15
Publicado Decisão em 01/09/2025.
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0719021-15.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCIO MAIA DE ASSIS REQUERIDO: TALYTA REBECCA DE LIMA SOUZA DECISÃO Determinada a emenda à inicial, para adequação dos seus pedidos ao rito da Lei 9.099/95, a parte autora apresentou nova peça de ingresso, na qual adequou os pedidos mas manteve o pedido o qual já foi esclarecido ser incompatível com o rito da Lei 9.099/95.
Assim, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, com a finalidade de adequação dos pedidos ao rito dos Juizados Especiais Cíveis, uma vez que o pedido de item “b” da peça inaugural, no que pertine à “(...) Que seja condenada a Ré em obrigação de não fazer, ou seja, não realizar publicação negativa, em rede social (whatsapp, facebook, instagram, plataforma de reclamações -reclame aqui), referente ao trabalho realizado pelo Autor, devido ao serviço ter sido prestado integralmente e recebido pela mãe da Ré, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), revertida para o Autor, restando claro que o objetivo da Ré é o nítido intuito de ofender a integridade do Requerente (pessoal e profissional), assim como também de sua empresa (...)”, pois conforme já expendido, vinculam o juízo a fato futuro e incerto.
Caso contrário, deverá a parte formular seu pleito perante as varas cíveis, conforme já esclarecido.
Por fim, advirto à parte autora, que a emenda na forma determinada deverá ser apresentada na forma de nova petição inicial, na integra, nestes autos, se o caso, a fim de prestigiar os princípios da simplicidade, da informalidade e ampla defesa.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
30/08/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 16:35
Recebidos os autos
-
29/08/2025 16:35
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
29/08/2025 09:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/08/2025 18:08
Recebidos os autos
-
27/08/2025 18:08
Determinada a emenda à inicial
-
27/08/2025 14:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2025 14:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 2.
-
27/08/2025 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0718434-90.2025.8.07.0020
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Wellington Pedro Mesquita
Advogado: Antonio Samuel da Silveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/08/2025 15:44
Processo nº 0786949-92.2025.8.07.0016
Jose Cesar Cavalcanti Neto
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Tarcisio Meira Cesar Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/09/2025 10:07
Processo nº 0717928-17.2025.8.07.0020
Banco Brasileiro de Credito S.A
Gileno Roberto Sousa de Oliveira
Advogado: Joao Leonelho Gabardo Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/08/2025 13:00
Processo nº 0711510-69.2025.8.07.0018
Camilo Rodrigues da Silva Neto
Distrito Federal
Advogado: Henrique de Oliveira Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/08/2025 08:23
Processo nº 0786880-60.2025.8.07.0016
Maria de Fatima Ribeiro Co
Banco Bmg S.A
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/09/2025 22:36