TJDFT - 0791427-46.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0791427-46.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSEMEIRE VIDAL DA SILVA REQUERIDO: INSTITUTO DE MEDICINA NUCLEAR E ENDOCRINOLOGIA DE BRASILIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Em consulta ao site dos Correios, verifico que o CEP 71684-850 fica localizado no Setor Habitacional Tororó (Jardim Botânico), cuja competência é da circunscrição de Brasília.
Verifico que a procuração de ID nº 249772859 foi assinada via Contraktor, o qual não utiliza certificado digital no padrão ICP-Brasil (tipo A3), conforme exigido pela legislação vigente.
Nos termos do artigo 1º, §2º, da Lei nº 11.419/2006, somente são consideradas válidas, para fins de representação processual, as assinaturas digitais realizadas com certificado digital emitido no padrão ICP-Brasil (assinatura qualificada).
Assim, intime-se a parte para, no prazo de 5 (cinco) dias, regularizar sua representação processual, mediante a juntada de nova procuração assinada fisicamente ou com assinatura digital qualificada (tipo A3), sob pena de não conhecimento dos atos praticados.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
13/09/2025 07:41
Recebidos os autos
-
13/09/2025 07:41
Determinada a emenda à inicial
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12/09/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 16:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/10/2025 16:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 3.
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12/09/2025 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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