TJDFT - 0746153-59.2025.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 03:28
Publicado Sentença em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0746153-59.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA LUCIA GOMES DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA O Distrito Federal propôs acordo - ID 241652452 - e a parte autora aceitou os termos propostos - ID 245149081.
Assim sendo, homologo o acordo entabulado entre as partes.
Proceda-se a alteração da classe e assunto dos autos para a de “cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública”.
Caso o procurador da parte autora pretenda o destaque dos honorários contratuais, deverá instruir o feito com o respectivo instrumento de contrato, caso ainda não o tenha feito, sob pena de preclusão.
Se houver pedido de destaque de honorários contratuais, remetam os autos à Contadoria Judicial exclusivamente para este fim.
Vindo os cálculos da Contadoria Judicial, intimem-se as partes para ciência e eventual impugnação no prazo de 15 dias.
Havendo impugnação, intime-se a parte contrária para manifestação, no prazo de 15 dias e, transcorrido referido prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos.
Não havendo pedido de destaque ou não apresentada impugnação das partes aos cálculos da Contadoria Judicial, expeça-se RPV, considerando o valor informado na proposta de transação ID 241652452.
Expedida a Requisição de Pequeno Valor – RPV, intime-se a Fazenda Pública para pagamento no prazo de 60 dias, conforme art. 13, I, Lei nº 12.153/2009.
Efetuado o pagamento da RPV, intime-se a parte autora, a fim de oportunizar que, no prazo de 05 dias, apresente seus dados bancários e se manifeste a respeito da liquidação do débito, sob pena de anuência tácita ao cumprimento integral da obrigação.
Havendo anuência da parte credora com o pagamento realizado ou com o transcurso do prazo sem manifestação, expeça-se o respectivo alvará de levantamento e venham os autos conclusos para extinção.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
29/08/2025 15:48
Recebidos os autos
-
29/08/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 15:48
Homologada a Transação
-
15/08/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
04/08/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 03:04
Publicado Certidão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 20:30
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2025 13:29
Recebidos os autos
-
30/05/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 13:29
Outras decisões
-
16/05/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
16/05/2025 13:49
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711082-87.2025.8.07.0018
Rebheca Gomes de Oliveira Santos
Distrito Federal
Advogado: Ingrid de Freitas Ruas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/08/2025 11:44
Processo nº 0724024-11.2025.8.07.0000
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Antonio Marcos Santos de Padua
Advogado: Raquel Costa Ribeiro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/06/2025 10:37
Processo nº 0726427-47.2025.8.07.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Cep Comercio Varejista de Materiais de C...
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/05/2025 19:01
Processo nº 0747630-65.2025.8.07.0001
Stylos Engenharia S/A
Eduardo Ximenes Barros
Advogado: Antonia Marcia da Silva Bezerra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/09/2025 16:16
Processo nº 0753378-33.2025.8.07.0016
Roberto Klotz
Samedil Servicos de Atendimento Medico S...
Advogado: Victoria Regia Dias Cardoso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/06/2025 18:23