TJDFT - 0718035-15.2025.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 04:51
Processo Desarquivado
-
15/09/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 18:33
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2025 15:47
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 15:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/09/2025 09:48
Processo Desarquivado
-
06/09/2025 03:24
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 15:39
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 15:38
Transitado em Julgado em 25/08/2025
-
04/09/2025 03:24
Decorrido prazo de SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. em 03/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:09
Publicado Sentença em 27/08/2025.
-
27/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 15:47
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 15:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0718035-15.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONIO RILDO PEREIRA SIRIANO REQUERIDO: ELETROCHEAP COMERCIO VAREJISTA DE ELETRONICOS LTDA, SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA.
SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, com sentença transitada em julgado, em que a primeira requerida (ELETROCHEAP) efetuou o pagamento do débito a que ela e a segunda ré (SHPS) foram solidariamente condenadas por força da sentença de ID 246550495, antes de intimada para o cumprimento voluntário, no valor de R$ 546,22 (quinhentos e quarenta e seis reais e vinte e dois centavos), conforme guia de depósito judicial de ID 247181695, tendo a parte autora anuído com o pagamento (ID 247206571), impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Expeça-se alvará de levantamento eletrônico para a transferência da importância acima mencionada da conta judicial para a conta indicada pela parte requerente na petição de ID 247206571.
Ante o exposto, declaro EXTINTO o processo, em razão do pagamento, com fulcro no art. 526, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Ausente o interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Comprovada a operação, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. -
25/08/2025 22:18
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 16:27
Recebidos os autos
-
25/08/2025 16:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/08/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
22/08/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 03:05
Publicado Sentença em 20/08/2025.
-
20/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 18:00
Recebidos os autos
-
18/08/2025 18:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/08/2025 23:41
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
12/08/2025 13:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
09/08/2025 03:32
Decorrido prazo de SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. em 08/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 22:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/08/2025 15:46
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2025 18:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/07/2025 18:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
30/07/2025 18:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Facilitador em/para 30/07/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/07/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 17:43
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2025 02:25
Recebidos os autos
-
29/07/2025 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/07/2025 07:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/07/2025 00:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/07/2025 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2025 13:25
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 16:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/07/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/06/2025 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0765850-66.2025.8.07.0016
Ticiana de Lima Soares
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Cicero Pereira de Lacerda Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/07/2025 21:32
Processo nº 0725898-62.2024.8.07.0001
Federacao das Unimeds da Amazonia-Fed. D...
Santhiago Costa Manso
Advogado: Hermano Gadelha de SA
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/06/2025 09:43
Processo nº 0719440-35.2025.8.07.0020
Patricia Bastos de Oliveira
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Erick Thiago Bastos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/09/2025 17:04
Processo nº 0724123-52.2024.8.07.0020
Condominio da Chacara 10 da Colonia Agri...
Ana Maria Nazares
Advogado: Rafaela Brito Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/11/2024 17:13
Processo nº 0789041-43.2025.8.07.0016
Marlene de Oliveira Soares
Divina Antonio de Alvarenga
Advogado: Julio Cesar da Silva Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/09/2025 19:47