TJDFT - 0789041-43.2025.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0789041-43.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARLENE DE OLIVEIRA SOARES REQUERIDO: DIVINA ANTONIO DE ALVARENGA DECISÃO Consoante artigo 38, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/1995 não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.
Já o Código de Processo Civil, em seu artigo 292 e incisos, prevê que nas ações de cobrança os valores devem ser atualizados até a data da propositura da ação.
Portanto, tal valor deve ser líquido e certo, e atualizado conforme índices utilizados pelo TJDFT.
Ademais, emende-se a inicial quanto aos pedidos, adequando-a ao rito das ações de execução de título extrajudicial, pois a promissória ainda é exigível e exequível.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial, sem nova intimação. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
15/09/2025 09:21
Recebidos os autos
-
15/09/2025 09:21
Determinada a emenda à inicial
-
12/09/2025 14:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
10/09/2025 15:49
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
08/09/2025 19:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
08/09/2025 19:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/09/2025 16:25
Recebidos os autos
-
08/09/2025 16:25
Declarada incompetência
-
08/09/2025 11:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
07/09/2025 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0725898-62.2024.8.07.0001
Santhiago Costa Manso
Federacao das Unimeds da Amazonia-Fed. D...
Advogado: Yago Renan Licariao de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/06/2024 18:35
Processo nº 0765850-66.2025.8.07.0016
Ticiana de Lima Soares
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Cicero Pereira de Lacerda Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/07/2025 21:32
Processo nº 0725898-62.2024.8.07.0001
Federacao das Unimeds da Amazonia-Fed. D...
Santhiago Costa Manso
Advogado: Hermano Gadelha de SA
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/06/2025 09:43
Processo nº 0719440-35.2025.8.07.0020
Patricia Bastos de Oliveira
Advogado: Erick Thiago Bastos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/09/2025 17:04
Processo nº 0724123-52.2024.8.07.0020
Condominio da Chacara 10 da Colonia Agri...
Ana Maria Nazares
Advogado: Rafaela Brito Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/11/2024 17:13