TJDFT - 0775575-79.2025.8.07.0016
1ª instância - Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e de Cidadania dos Juizados Especiais Civeis de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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09/09/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 03:14
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0775575-79.2025.8.07.0016 Classe: RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) RECLAMANTE: LUCIANA DE OLIVEIRA CARNEIRO MARQUES RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A., BANCO DO BRASIL SA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, CREDSYSTEM INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, ITAU UNIBANCO S.A., MERCADO CREDITO SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, PEFISA SA CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A fim de viabilizar uma análise mais precisa da situação socioeconômica do caso concreto, contate-se a parte solicitante para: (a) informar o nome, a idade e a relação de parentesco com todas as pessoas que vivem na sua residência, esclarecendo se eles possuem alguma fonte de renda, discriminando o seu valor e a sua origem (remuneração pelo trabalho, benefício previdenciário, pensão alimentícia, etc); (b) esclarecer a situação da dívida de cartão de crédito com os credores: (b.1) PEFISA (R$ 5.517,42, conforme Registrato de Id. 246268672), informando se o valor de R$ 280,47, indicado no formulário, se refere a renegociação da quantia acima; (b.2) BRADESCO (R$ 1.593,33, conforme formulário), indicando se o valor de R$ 159,33 e refere a renegociação da quantia acima; (c) esclarecer a situação do empréstimo pessoal sem consignação em folha de pagamento o credor MERCADO DE CRÉDITO (R$ 534,42, conforme registrato) e ITAÚ UNIBANCO (R$ 3.929,75), informando o valor da parcela e a forma de pagamento (desconto em conta, boleto bancário, etc); (d) informar quais são as dívidas do solicitante com os credores BANCO DO BRASIL, CREDSYSTEM, MERCADO PAGO e NU PAGAMENTOS, a fim de justificar a manutenção destes no polo passivo desta reclamação.
Os únicos documentos que a solicitante deverá encaminhar são os seguintes: (e) os três últimos contracheques de seu cônjuge; e (f) juntar relatório de dívidas Serasa.
Prazo: 5 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento do procedimento.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente.
Gabriel Moreira Carvalho Coura Juiz Coordenador do 4ºNUVIMEC -
01/09/2025 15:27
Recebidos os autos
-
01/09/2025 15:27
Recebida a emenda à inicial
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01/09/2025 15:26
Cancelada a movimentação processual
-
01/09/2025 15:26
Cancelada a movimentação processual
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01/09/2025 15:26
Desentranhado o documento
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22/08/2025 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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22/08/2025 12:21
Recebidos os autos
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21/08/2025 19:55
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 16:39
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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14/08/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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14/08/2025 14:35
Juntada de Certidão
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13/08/2025 03:47
Decorrido prazo de LUCIANA DE OLIVEIRA CARNEIRO MARQUES em 12/08/2025 23:59.
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11/08/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 20:33
Juntada de Certidão
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04/08/2025 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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